Sofreu um acidente no trabalho? veja como solicitar auxílio no período de recuperação pelo INSS

Trabalhador que sofrer acidente de trabalho tem direito a proteção através do recebimento de benefício do INSS. Essas situações podem acontecer em qualquer ambiente de trabalho. E em alguns casos até no trajeto ao emprego. Entenda melhor sobre essa situação.

Sofreu um acidente no trabalho? veja como solicitar auxílio no período de recuperação pelo INSS (Imagem: FDR)

As ocorrências de acidente de trabalho devem ser comunicadas ao INSS, pois, a partir delas é possível ter acesso a benefícios. Em geral o benefício é pago quando é necessário um afastamento superior a 15 dias. Durante esse tempo de cobertura o trabalhador pode se dedicar mais a sua recuperação.

Essa cobertura do INSS é oferecida aos trabalhadores com carteira assinada (CLT) e aos contribuintes individuais.

O que é acidente de trabalho?

Para o INSS o acidente de trabalho é aquele que acontece durante o exercício profissional, e pode acontecer dentro e fora do espaço de trabalho. Esses acidentes podem resultar em lesões corporais ou perturbação funcional, que cause a perda ou redução da função ou, em piores casos, a morte do profissional.  Essas lesões podem ser temporárias ou permanentes.

Segundo o próprio INSS, esses acidentes de trabalho ocorrem tanto com o trabalhador com carteira assinada, quanto com os empregados domésticos ou com segurados especiais.

Nesse sentido, o que importa não é o tipo de trabalho, o INSS não avalia isso. Mas, sim o os dados gerados pelo acidente.

No caso de falecimento o segurado deixa pensão por morte, que será paga aos seus dependentes. A especialista do FDR Lila Cunha apresenta as últimas mudanças feitas na pensão por morte.

Dos demais casos, quando acontecem as lesões, o segurado tem direito ao: auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente.

Acidente de trajeto

Muita gente não sabe da existência do acidente de trajeto, aquele que acontece na ida ou na volta do trabalho. O INSS reconhece essas situações, mas o acesso ao benefício poderá ser um pouco diferente.

Em uma decisão recente do mês de abril, o Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de uma hamburgueria em um acidente sofrido por um funcionário.

Na ocasião o trabalhado acabou dormindo no volante, após uma longa jornada de trabalho, sofreu um acidente e acabou sofrendo lesão coluna e paralisia irreversível das pernas. 

Situações que geram direito ao benefício por acidente de trabalho

O INSS considera acidente de trabalho as seguintes situações:

Doença profissional: doença que foi produzida ou desencadeada pelo exercício de uma atividade profissional constante e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; e

Doença do trabalho: doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais de trabalho e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Outras situações também podem ser caracterizadas como acidente de trabalho pelo INSS, são elas:

  • A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
  • Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
  • Ato de pessoa privada do uso da razão;
  • Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
  • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
  • Quando há agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
Sofreu um acidente no trabalho? veja como solicitar auxílio no período de recuperação pelo INSS (Foto: Jeane de Oliveira/ FDR)

Por fim, existem as situações que estão relacionadas à atividade laboral, mas não aconteceram no local de trabalho, são elas:

  • Durante a execução de ordem ou na realização de serviço autorizado pela empresa ou do empregador doméstico;
  • Na prestação espontânea de qualquer serviço a empresa ou ao empregador doméstico, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
  • Em viagem a serviço da empresa ou do empregador doméstico, inclusive para estudo;
  • Durante a ida ou volta do trabalho, independente do meio de locomoção.

Como pedir o auxílio para acidente de trabalho?

O primeiro passo é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitido pela empresa. Após isso, é possível pedir o Benefício por Incapacidade Temporária através do  site Meu INSS.

Atualmente o INSS tem adotado o Atestmed para a aprovação do benefício por incapacidade temporária. Essa medida acaba acelerando a aprovação do benefício, que passa a não depender de uma perícia médica presencial.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.