Estar regularmente cadastrado como MEI (microempreendedor individual) pode trazer diversos benefícios para o cidadão. No entanto, para ter acesso aos direitos da classe, é preciso que o empreendedor cumpra algumas regras que são determinadas pelo Governo Federal.
Recentemente, o Governo Lula determinou que os empreendedores que fazem parte do MEI e estão cadastrados no Simples Nacional também deverão estar inseridos no cadastro o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Caso não realizem a inscrição, os MEIs poderão ser multados pela irregularidade.
Saiba como realizar o cadastro e evitar a multa:
- O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi criado para simplificar alguns processos burocráticos;
- Além disso, a plataforma também proporciona a redução de custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo;
- Por isso, é essencial que os MEIs realizem a inscrição;
- De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o procedimento deverá ser realizado até o final de agosto;
- Caso não efetuem a inscrição, o MEI estará sujeito a sofrer penalidades ou realizar o pagamento de multas;
- O sistema é ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Por meio dele, o Governo Federal realiza a fiscalização para averiguar se a empresa está cumprindo a legislação trabalhista;
- A obrigação da inscrição no sistema começou a valer no dia 1º de março;
- Caso não regularize a situação até o final de agosto, o microempreendedor poderá ter que pagar uma multa que varia entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91;
- O cadastro deverá ser realizado pelo MEI por meio do site do DET;
- A plataforma está disponível para ser acessada neste link;
- Para entrar, o cidadão deverá utilizar sua conta Gov.BR;
- Será preciso informar tanto os dados pessoais como os da empresa para realizar o procedimento;
- Por fim, ao salvar as informações, o MEI já estará registrado e de acordo com as exigências do governo.
Confira outras informações sobre as obrigações do MEI neste link.