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Auxílio-Inclusão: conheça o benefício pago pelo INSS

Por Jamille Novaes
7 de julho de 2024
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Auxílio-Inclusão: conheça o benefício pago pelo INSS

INSS: Aposentados podem receber até R$ 79 mil; saiba como garantir

O auxílio-inclusão é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social em todo o país. Os beneficiários recebem mensalmente um adicional no valor de R$ 706. As regras para o recebimento desse auxílio já foram divulgadas pelo INSS; confira se você tem direito.

Auxílio-Inclusão: conheça o benefício pago pelo INSS (Imagem: FDR)

Você sabia que pode receber um adicional de R$ 706 todos os meses? Esse valor é pago ao cidadão como um “extra”, ou seja, não interfere no recebimento do salário mensal. O pagamento do auxílio-inclusão é feito pelo INSS em todo o país.

Mas, para ter direito a esse depósito é necessário atender aos requisitos que acabam de ser divulgados pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social.

Auxílio-inclusão

O auxílio corresponde a 50% do valor pago de Benefício de Prestação Continuada, o BPC. Esse auxílio é voltado aos beneficiários que desejam exercer alguma atividade remunerada.

Com isso ele pode receber o salário e esse adiciona, que atualmente tem o valor de R$ 706. O objetivo é incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.  O valor não é considerado no cálculo de renda per capita para qualquer finalidade.

O INSS alerta aos segurados que algumas notícias falsas vêm circulando na internet, as postagens afirmam que o auxílio-inclusão é um bônus do BPC.

Mas, na verdade esse auxílio não pode ser acumulado com o BPC, pensões e aposentadorias, nem com o seguro-desemprego ou com os benefícios por incapacidade. Nesta matéria eu explico quais são os benefícios previdenciários que não podem ser acumulados.

É importante destacar que o auxílio-inclusão não é cumulativo com o BPC, pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou de qualquer regime de previdência social. Portanto, a partir do início do exercício de atividade remunerada o BPC será suspenso.

Se o segurado que recebe um dos benefícios acima passar a trabalhar e receber o auxílio, o benefício será suspenso. Caso ele deixe de trabalhar, por qualquer motivo, voltará a receber o BPC em valor integral.

Vale lembrar que não são aplicados descontos sobre o Auxílio-inclusão e que os beneficiário não recebem 13º salário, nem deixam pensão por morte.

No vídeo abaixo o colunista do FDR Ariel França explica quais são as mudanças anunciadas para o BPC neste ano, confira:

Requisitos para receber o Auxílio-inclusão

O auxílio é destinado aos segurados que atendem aos seguintes requisitos:

  • É titular do Benefício de Prestação Continuada e passou a exercer atividade remunerada;
  • Pessoa que teve o BPC cancelado nos últimos cinco anos por estar realizando atividade remunerada;
  • Tem renda mensal até dois salários mínimos;
  • Está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) quando o auxílio é solicitado.

Além disso, se o beneficiário do BPC se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, também poderá receber o auxílio.

Também é necessário estar com o CPF regular; ter uma deficiência de grau moderado a grave; e atender aos requisitos de renda do próprio BPC.

A especialista do FDR Lila Cunha apresenta os requisitos para receber o BPC, clique aqui e confira quais são eles.

Auxílio-Inclusão: conheça o benefício pago pelo INSS (Imagem: FDR)

Como solicitar o Auxílio-inclusão pelo MEU INSS

  • O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS;
  • Basta fazer o login no sistema usando os dados da conta Gov.br;
  • Selecione a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “inclusão” e selecione Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência.
  • Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.
  • Para acompanhar o seu pedido, acesse o Meu INSS e escolha a opção “Consultar Pedidos”.

Mais informações sobre o auxílio-inclusão ou sobre o Benefício de Prestação Continuada podem ser obtidas através da Central 135, ligação gratuita.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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