Fim da prorrogação automática do auxílio-doença do INSS

Termina no dia 30 de junho, domingo, o prazo para que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicitem a prorrogação do auxílio-doença de forma automática. Quer dizer, sem necessidade de passar por perícia médica para aumentar o número de parcelas. 

auxílio-doença
Fim da prorrogação automática do auxílio-doença do INSS
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O trabalhador que não se sentir capaz de retornar ao trabalho pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença no INSS. Dessa forma ele consegue mais um tempo de afastamento do serviço para sua total recuperação. Mas é preciso comprovar que necessita desse tempo a mais. 

Prorrogação automática do auxílio-doença no INSS

Adotada em outubro de 2023, a medida que criou a prorrogação automática do auxílio-doença pelo INSS tem como intuito facilitar a renovação do auxílio por incapacidade temporária.

A ação faz parte do programa de enfrentamento a fila de espera por benefícios previdenciários. E a princípio deveria ter terminado em abril de 2024, quando completou seis meses, mas foi renovada por mais 60 dias. 

A prorrogação automática vale para quem:

A prorrogação pode ser solicitada a cada 30 dias, quantas vezes for necessária, isso se o trabalhador ainda estiver doente.

Médicos peritos do INSS são contra esse procedimento, porque acreditam que não é possível captar a condição de saúde do cidadão apenas pelo atestado médico. 

“Eles optaram por um caminho de flexibilização da concessão para esvaziar a fila, e flexibilizar a concessão é tirar o perito médico do caminho, que foi a ideia do Atestmed. O que está acontecendo é o que a gente alertou desde o início, as pessoas querem continuar ganhando benefício sem passar em perícia, disse Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) para Folha de S. Paulo.

Como pedir a prorrogação automática do auxílio-doença?

Por esse método a prorrogação do auxílio-doença é solicitada na Central de Atendimento do INSS, e basta um atestado médico para comprovação da condição de incapacidade.

A partir do dia 30 de junho, porém, volta a ter a necessidade de passar por perícia médica presencial para conseguir a prorrogação. O pedido deve ser feito da seguinte forma:

O atestado médico deve ser anexado no Meu INSS. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
Sair da versão mobile