Nova regra do INSS dispensa perícia médica no auxílio-doença

Em busca de diminuir a fila de espera dos benefícios previdenciários, principalmente aqueles que são solicitados com maior urgência, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem adotado novas regras. Entre elas, a dispensa da perícia médica de forma presencial. 

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Nova regra do INSS dispensa perícia médica no auxílio-doença
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Todo benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) exigem perícia médica. No entanto, devido a diminuição de médicos peritos e alta demanda de pedidos, o INSS decidiu mudar as regras desse procedimento.

Pedido do auxílio-doença não precisa mais de perícia médica?

Ao solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, atual auxílio-doença, o trabalhador continua sendo obrigado a passar por perícia médica, isso não muda. O que foi alterado pelo INSS é a forma como a perícia médica vai funcionar.

Agora, o trabalhador pode:

  • Encaminhar um atestado médico com todas as informações sobre a sua incapacidade física ou mental, o prazo de licença médica recomendada e a assinatura do médico que o examinou;
  • Este atestado deve ser anexado no sistema Atestmed;
  • Os peritos virtuais vão analisar o documento e deferir ou indeferir o pedido. 

Este foi o método usado pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19, quando as agências do INSS estão fechadas pelo isolamento. Agora, a perícia virtual faz parte do Programa de Enfrentamento à Fila de Espera da Previdência Social. 

Como fazer a perícia médica virtual no pedido do auxílio doença?

Para fazer a perícia médica virtual substituindo o procedimento físico, o trabalhador deve dar início ao pedido do auxílio doença normalmente, online. 

Ao encaminhar os documentos de comprovação do direito de receber o benefício é que o atestado médico deve ser anexado. O atestado não pode ter rasuras, precisa ter os dados do trabalhador e todas as informações sobre o seu estado de saúde. 

O procedimento é válido para quem recebeu recomendação de licença médica de no máximo 180 dias (6 meses). Acima disso a perícia médica presencial é obrigatória. Em todos os casos a perícia será agendada, mas o atestado deve substitui-la.

  • Acesse o Meu INSS, informe seu CPF e senha da conta gov.br. Clique na
    opção Benefício por Incapacidade;
  • Nessa tela estão os benefícios por incapacidade que você já pediu. Para fazer um novo,
    clique em Serviços Disponíveis;
  • Escolha Pedir Novo Benefício;
  • Leia as informações sobre o benefício e clique em Avançar;
  • Selecione a opção Contato, confira seus dados e clique em Avançar;
  • Informe telefone e e-mail para contato e também se aceita:
    • receber notificações pelo WhatsApp; e,
    • acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou
      e-mail.
  • Clique em Dados do Pedido e informe os dados de quem está pedindo o benefício;
  • Na etapa seguinte, responda todas as perguntas;
    • Informe o tipo de incapacidade, se temporária ou permanente;
    • Se a pessoa titular do benefício está presa em regime fechado;
    • Se houve acidente de trabalho.
  • Junte o documento médico, documento de identificação com foto e informe alguns
    dados do documento médico. Revise os documentos adicionados e clique em Avançar;
  • Siga as próximas orientações. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com