Declaração do Imposto de Renda chegando ao fim; veja como fazer o formato pré-preenchido SEM ERRAR

Faltam menos de duas semanas para o encerramento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes terão até 31 de maio para enviar as informações sobre os seus rendimentos do último ano, e podem contar com a versão pré-preenchida para isso. 

IRPF
Declaração do Imposto de Renda chegando ao fim; veja como fazer o formato pré-preenchido SEM ERRAR (Foto: FDR)

Neste ano a Receita Federal estima que 43 milhões de declarações do Imposto de Renda sejam enviadas dentro do prazo, 2 milhões a mais do que o volume do ano passado. O documento deve conter todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte no ano passado. 

Parte destes rendimentos são tributáveis, ou seja, possuem desconto para pagamento de impostos. E outra parte não tem cobrança de tributos, ainda assim precisa ser declarada. Esta é uma prova do cidadão ao informar qual o valor total do seu patrimônio e de onde ele vem. 

Segundo os dados da Receita, 25,2 milhões de contribuintes entregaram a declaração até as 9h da última quarta-feira (15). Os demais, que são obrigados, mas ainda não enviaram o documento, têm até o dia 31 de maio para isso. 

A única exceção fica para quem mora no Rio Grande do Sul, como por lá houve o maior desastre natural da história do estado, com 1 milhão de pessoas atingidas, a Receita Federal prorrogou o prazo. Eu dou mais detalhes sobre o assunto nesta matéria

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda, no modelo tradicional ou pré-preenchida, na versão completa ou simplificada, deve ser enviada na mesma data. São obrigados a entregar a documentação quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.

Como enviar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda foi criada no ano passado. Como o próprio nome já diz, seu intuito é chegar ao contribuinte já com dados preenchidos, bastando apenas incluir ou excluir alguns pontos. 

Segundo a Receita Federal, do total de documentos já entregues pelo menos 41% deles são neste modelo. A versão pré-preenchida tem subido na popularidade, e ainda dá ao contribuinte o direito de ser restituído nos primeiros lotes

Basta escolher um dos canais da Receita Federal para enviar o documento. As informações preenchidas são baseadas nas declarações de anos anteriores, além de dados que estão em registros do poder público. 

Programa do IRPF 2024

  • Abra o IRPF 2024 e clique em “Nova”;
  • Escolha declaração de ajuste anual;
  • Vá na opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”;
  • Informe tratar-se de declaração própria e clique em OK;
  • O sistema irá pedir a senha gov.br; será aberta nova aba;
  • Informe CPF e senha;
  • Depois, você será direcionado para a declaração.

Portal e-CAC

  • Acesse o portal e-CAC, e clique em “Entrar com gov.br”;
  • Informe CPF e senha;
  • Depois, no menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”;
  • Na página seguinte, clique em “IRPF 2024”;
  • Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Como evitar erros na declaração pré-preenchida do IRPF 2024?

Embora o documento já venha pré-preenchido, o contribuinte tem que estar atento a alguns pontos para que a declaração do IRPF 2024 não seja enviada com erros

  • Verifique se os dados informados estão corretos;
  • Confira todos os dígitos;
  • Preencha as novas informações e edite o que tiver mudado.
  •  

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com