Faltam menos de duas semanas para o encerramento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes terão até 31 de maio para enviar as informações sobre os seus rendimentos do último ano, e podem contar com a versão pré-preenchida para isso.
Neste ano a Receita Federal estima que 43 milhões de declarações do Imposto de Renda sejam enviadas dentro do prazo, 2 milhões a mais do que o volume do ano passado. O documento deve conter todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte no ano passado.
Parte destes rendimentos são tributáveis, ou seja, possuem desconto para pagamento de impostos. E outra parte não tem cobrança de tributos, ainda assim precisa ser declarada. Esta é uma prova do cidadão ao informar qual o valor total do seu patrimônio e de onde ele vem.
Segundo os dados da Receita, 25,2 milhões de contribuintes entregaram a declaração até as 9h da última quarta-feira (15). Os demais, que são obrigados, mas ainda não enviaram o documento, têm até o dia 31 de maio para isso.
A única exceção fica para quem mora no Rio Grande do Sul, como por lá houve o maior desastre natural da história do estado, com 1 milhão de pessoas atingidas, a Receita Federal prorrogou o prazo. Eu dou mais detalhes sobre o assunto nesta matéria.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda, no modelo tradicional ou pré-preenchida, na versão completa ou simplificada, deve ser enviada na mesma data. São obrigados a entregar a documentação quem:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
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Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
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Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
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Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);
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Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
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Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
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Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
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Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
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Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
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É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
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Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.
Como enviar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda foi criada no ano passado. Como o próprio nome já diz, seu intuito é chegar ao contribuinte já com dados preenchidos, bastando apenas incluir ou excluir alguns pontos.
Segundo a Receita Federal, do total de documentos já entregues pelo menos 41% deles são neste modelo. A versão pré-preenchida tem subido na popularidade, e ainda dá ao contribuinte o direito de ser restituído nos primeiros lotes.
Basta escolher um dos canais da Receita Federal para enviar o documento. As informações preenchidas são baseadas nas declarações de anos anteriores, além de dados que estão em registros do poder público.
Programa do IRPF 2024
- Abra o IRPF 2024 e clique em “Nova”;
- Escolha declaração de ajuste anual;
- Vá na opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”;
- Informe tratar-se de declaração própria e clique em OK;
- O sistema irá pedir a senha gov.br; será aberta nova aba;
- Informe CPF e senha;
- Depois, você será direcionado para a declaração.
Portal e-CAC
- Acesse o portal e-CAC, e clique em “Entrar com gov.br”;
- Informe CPF e senha;
- Depois, no menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Na página seguinte, clique em “IRPF 2024”;
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Como evitar erros na declaração pré-preenchida do IRPF 2024?
Embora o documento já venha pré-preenchido, o contribuinte tem que estar atento a alguns pontos para que a declaração do IRPF 2024 não seja enviada com erros.
- Verifique se os dados informados estão corretos;
- Confira todos os dígitos;
- Preencha as novas informações e edite o que tiver mudado.