Imposto de Renda 2024 libera acesso a declaração pré-preenchida; veja seus benefícios

A declaração do Imposto de Renda 2024 começa neste mês de março e a Receita Federal já divulgou o prazo inicial para que os brasileiros comecem a entregar suas declarações.

Imposto de Renda 2024 libera acesso a declaração pré-preenchida;
veja seus benefícios. (Imagem: FDR)

Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre valores recebidos para pessoas físicas e jurídicas, sendo baseado na renda ao longo de um ano. Para as pessoas físicas, ele é contabilizado em cima de salários, rendimentos de investimentos, aluguéis, pensões e outros.

E, em 2024, começará a ser entregue a partir do dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. O programa para realizar o preenchimento das informações para declaração será liberado no dia 15. E a nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824, ainda não vale para as declarações de 2024, já que o ano-base de declarações é 2023.

Declaração pré-preenchida

O acesso a declaração pré-preenchida é feito através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou celular, pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’.

Nela, as principais informações do contribuinte já vem preenchidas, com isso, é possível incluir ou excluir informações facilitando a declaração do IR. A base de dados dessa declaração pré-preenchida é feita de acordo com o Imposto de Renda do ano anterior.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Alguns grupos de brasileiros precisam realizar a declaração do Imposto de Renda, são eles:

  • Quem recebeu rendimentos de tributáveis que a soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados que a soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores e a soma é superior a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

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Yasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com MBA em Digital Strategy, também pela Unicap. Com experiência em redação e redes sociais.