Restituição do IR tem segredo REVELADO para receber no primeiro lote; confira detalhes HOJE (5)

A restituição do Imposto de Renda é feita pela Receita Federal para pessoas que tiveram valores retidos ou que pagaram impostos a mais no ano anterior. Em outras palavras, é um reembolso concedido aos contribuintes quando o valor do imposto pago excede o valor conforme os cálculos da Receita Federal.

Restituição do IR tem segredo REVELADO para receber no primeiro
lote; confira detalhes HOJE (5). (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A restituição será paga em cinco lotes de maio a setembro, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal. Portanto, aqueles que desejam receber sua restituição no primeiro lote devem enviar sua declaração até hoje, dia 5 de maio.

Em 2023, o primeiro lote da restituição foi pago para pessoas que entregaram suas declarações até o dia 10 de maio, além dos contribuintes que têm prioridade para receber. Quem não estava neste grupo prioritário, recebeu a partir do terceiro lote.

Para 2024, espera-se que os dois primeiros lotes sejam compostos apenas por grupos prioritários.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre o imposto de renda, confira.

Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?

  • Contribuintes  idosos com mais de 80 anos;
  • Contribuintes idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida;
  • Contribuintes que optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Alguns grupos de brasileiros precisam realizar a declaração do Imposto de Renda, são eles:

  • Quem recebeu rendimentos de tributáveis que a soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados que a soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores e a soma é superior a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

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Yasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com MBA em Digital Strategy, também pela Unicap. Com experiência em redação e redes sociais.