Todos os Microempreendedores Individuais devem fazer a inscrição no DET a partir desse mês de maio. O sistema foi criado para ser uma ferramenta de comunicação direta entre o MEI e os auditores fiscais do trabalho. Nessa matéria você confere as informações completas sobre o sistema e como se cadastrar nele.
Desde o dia 1º de maio o MEI está obrigado a se inscrever no DET. O Domicílio Eletrônico Trabalhista é usado para inspeção, comunicação e envio de documentações. O nome pode fazer os empreendedores acreditarem que não precisam se cadastrar por não terem empregados. Mas, na verdade, a inscrição é obrigatória mesmo para quem não tem funcionários.
O que é o DET?
O sistema oi criado para facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, por isso é importante manter os dados atualizados. Afinal, se eles estiverem desatualizados a empresa poderá ser notificada e o empresário não ficar sabendo disso.
O DET é gratuito e através do uso de um e-mail você receberá um alerta sempre que uma nova mensagem estiver disponível.
Deixar de se cadastrar no DET não gera multa para o empreendedor. Por outro lado, caso ele não possua cadastro poderá perder uma notificação que resulte em uma multa. Por exemplo, se alguma irregularidade for identificada e o empresário não fizer a correção ou o envio dos documentos dentro do prazo, ele poderá ser multado.
A especialista do FDR, Lila Cunha, explica sobre as possíveis multas, confira.
O primeiro passo do sistema será a notificação do empregador sobre atos administrativos, intimações ou outros procedimentos fiscais. Além disso, será possível fazer o envio de documentos através do DET, quando a empresa passar por uma fiscalização. Com o uso do DET não será mais necessário fazer publicações das comunicações no Diário Oficial da União (DOU) e o envio postal.
O sistema também vai possibilitar a criação de um Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT) que poderá substituir a versão impressa.
Além de todos esses pontos, com o DET é esperada uma redução nas despesas com retrabalho e penalidades.
Conheça o Domicílio Eletrônico Trabalhista
Abaixo você encontrar os recursos que estão disponíveis para os empregadores:
- Dados Cadastrais: Consulta aos Dados Cadastrais do Empregador e gerenciamento de suas informações complementares (por exemplo, seus contatos)
- Caixa Postal: Apresenta as mensagens da caixa postal do empregador.
- Notificação: Exibe as notificações do empregador e permite a entrega dos documentos solicitados.
- Procurações: Envia para um link externo para acessar o Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.
Quem é obrigado a usar o DET?
- Grupo 1 – que engloba as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões;
- Grupo 2 – em que estão inseridas as empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões e não que são optaram pelo Simples Nacional;
- GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos;
- GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais
Ou seja, todos os CPFs e CNPJs que estão sujeitos a fiscalização devem ter um cadastro no sistema.
Cadastro no DET
O primeiro passo para se cadastrar é ter um conta Gov.br de nível prata ou ouro, nessa matéria eu te explico como subir de nível. Após isso, basta acessar o site do DET e fazer login com os dados. Quem possui e-CPF e e-CNPJ precisará fazer o acesso usando o certificado digital.
Após o login você vai, basicamente, atualizar as suas informações, inserindo o seu endereço atual, número de telefone e e-mail válido.
Após o cadastro é de responsabilidade do próprio empreendedor fazer o acompanhamento do sistema, conferindo a sua caixa de entrada do e-mail e até a caixa de spam. Não é necessário ter um contador para a realização do cadastro no DET, o próprio empresário poderá fazê-lo.
Para saber quais os benefícios previdenciários que o MEI tem direito, clique aqui.