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Imposto de Renda: veja 7 passos para não errar na declaração; prazo está chegando ao fim

Por Jamille Novaes
8 de maio de 2024
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IRPF 2026: renda extra mal declarada pode levar contribuinte à malha fina

IRPF 2026: renda extra mal declarada pode levar contribuinte à malha fina

Falta menos de um mês para o encerramento do prazo de entrega declaração do Imposto de Renda 2024. Contribuintes devem transmitir as informações sobre os recebimentos e gastos ao longo de 2023. Veja algumas dicas para não errar nessa hora.

Imposto de Renda: veja 7 passos para não errar na declaração; prazo está chegando ao fim (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Contribuintes têm até o próximo dia 31 de maio para fazerem a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. A Receita Federal já afirmou que espera receber 43 milhões de declarações neste ano. Mas, até as 12h da última sexta-feira, 03/05, haviam sido enviadas apenas 20.808.238declarações.

Mesmo após o encerramento do prazo os contribuintes que não estiverem isentos terão que enviar a declaração. Nesse caso terão que pagar multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. Sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Dicas para não errar na declaração do Imposto de Renda

Descubra se é obrigado a entregar

O pior dos erros é justamente deixar de entrar a declaração, para evitar isso o contribuinte deve conferir quem está obrigado a enviar as informações, segundo a Receita são eles:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Produtor rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50;
  • Tem posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
  • Possui bens ou direitos no exterior, em nome de entidades controladas, e optar por declarar esses bens como se fossem diretamente seus;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust ou de contratos estrangeiros similares ao trust;
  • Quem optar pela atualização, a valor de mercado, de bens ou direitos localizados no exterior;
  • Pessoa que passou a residir no Brasil em 2023.

Tipo de declaração

A grande diferença entre esses dois tipos está na dedução de impostos feita, isso porque na declaração completa todos os gastos são dedutíveis. Enquanto na declaração simplificada a dedução é limita a 20%.

Com isso, é importante observar os seus gastos ao longo de 2023 para definir qual o melhor modelo. Por exemplo, quem teve poucos gastos dedutíveis em 2023 a recomendação é que use o modelo simplificado, pois, terá uma dedução maior. Já para gastos acima dos R$ 16.754,34, a recomendação é que o contribuinte escolha a declaração completa e tenha uma dedução calculada em cima dos valores declarados.

A especialista do FDR, Laura Alvarenga, listou as deduções e isenções possíveis neste ano, confira.

Uso do PIX

Algumas pessoas podem não saber, mas usar o PIX como meio de pagamento vai inseri-lo na prioridade para o pagamento da restituição do Imposto de Renda. Outra possibilidade para receber primeiro mesmo sem ser parte dos grupos prioritários é usar a declaração pré-preenchida.

Esse modelo recupera as informações enviadas em anos anteriores, facilitando a vida do contribuinte na hora da declaração.

A Receita Federal define a seguinte ordem de prioridade para o pagamento da restituição:

  1. Contribuintes com 80 anos ou mais;
  2. Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por pix;
  5. Demais contribuintes.
Imposto de Renda: veja 7 passos para não errar na declaração; prazo está chegando ao fim (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Datas de pagamento da restituição 2024

Lote  Data
1º 31/05/2024
2º 28/06/2024
3º 31/07/2024
4º 30/08/2024
5º 30/09/2024
1º Lote Residual 31/10/2024
2º Lote Residual 29/11/2024
3º Lote Residual 31/12/2024
4º Lote Residual 31/01/2025
5º Lote Residual 28/02/2025

A declaração pode ser enviada através do site Meu Imposto de Renda. Recentemente o governo federal autorizou a isenção para um novo grupo, a medida não deve começar a valer agora, mas vai beneficiar centenas de pessoas, saiba mais.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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