Falta menos de um mês para o encerramento do prazo de entrega declaração do Imposto de Renda 2024. Contribuintes devem transmitir as informações sobre os recebimentos e gastos ao longo de 2023. Veja algumas dicas para não errar nessa hora.
Contribuintes têm até o próximo dia 31 de maio para fazerem a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. A Receita Federal já afirmou que espera receber 43 milhões de declarações neste ano. Mas, até as 12h da última sexta-feira, 03/05, haviam sido enviadas apenas 20.808.238declarações.
Mesmo após o encerramento do prazo os contribuintes que não estiverem isentos terão que enviar a declaração. Nesse caso terão que pagar multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. Sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Dicas para não errar na declaração do Imposto de Renda
Descubra se é obrigado a entregar
O pior dos erros é justamente deixar de entrar a declaração, para evitar isso o contribuinte deve conferir quem está obrigado a enviar as informações, segundo a Receita são eles:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Produtor rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50;
- Tem posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
- Possui bens ou direitos no exterior, em nome de entidades controladas, e optar por declarar esses bens como se fossem diretamente seus;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust ou de contratos estrangeiros similares ao trust;
- Quem optar pela atualização, a valor de mercado, de bens ou direitos localizados no exterior;
- Pessoa que passou a residir no Brasil em 2023.
Tipo de declaração
A grande diferença entre esses dois tipos está na dedução de impostos feita, isso porque na declaração completa todos os gastos são dedutíveis. Enquanto na declaração simplificada a dedução é limita a 20%.
Com isso, é importante observar os seus gastos ao longo de 2023 para definir qual o melhor modelo. Por exemplo, quem teve poucos gastos dedutíveis em 2023 a recomendação é que use o modelo simplificado, pois, terá uma dedução maior. Já para gastos acima dos R$ 16.754,34, a recomendação é que o contribuinte escolha a declaração completa e tenha uma dedução calculada em cima dos valores declarados.
A especialista do FDR, Laura Alvarenga, listou as deduções e isenções possíveis neste ano, confira.
Uso do PIX
Algumas pessoas podem não saber, mas usar o PIX como meio de pagamento vai inseri-lo na prioridade para o pagamento da restituição do Imposto de Renda. Outra possibilidade para receber primeiro mesmo sem ser parte dos grupos prioritários é usar a declaração pré-preenchida.
Esse modelo recupera as informações enviadas em anos anteriores, facilitando a vida do contribuinte na hora da declaração.
A Receita Federal define a seguinte ordem de prioridade para o pagamento da restituição:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por pix;
- Demais contribuintes.
Datas de pagamento da restituição 2024
Lote | Data |
1º | 31/05/2024 |
2º | 28/06/2024 |
3º | 31/07/2024 |
4º | 30/08/2024 |
5º | 30/09/2024 |
1º Lote Residual | 31/10/2024 |
2º Lote Residual | 29/11/2024 |
3º Lote Residual | 31/12/2024 |
4º Lote Residual | 31/01/2025 |
5º Lote Residual | 28/02/2025 |
A declaração pode ser enviada através do site Meu Imposto de Renda. Recentemente o governo federal autorizou a isenção para um novo grupo, a medida não deve começar a valer agora, mas vai beneficiar centenas de pessoas, saiba mais.