DET obrigatório para MEI: veja como se cadastrar, benefícios e o que acontece se ficar de fora

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é obrigatório para o MEI e outras empresas do Simples Nacional. O sistema possibilita uma comunicação mais direta entre os empreendedores e os auditores fiscais do trabalho. Veja o passo a passo para se cadastrar.

DET obrigatório para MEI: veja como se cadastrar, benefícios e o que acontece se ficar de fora (Imagem: FDR)

O MEI e outros empreendedores que fazem parte do Simples Nacional têm até esta quarta-feira, 1º, para se cadastrarem no DET. O sistema deve modernizar a comunicação entre os empreendedores e o Ministério do Trabalho e Emprego.

O nome Domicílio Eletrônico Trabalhista pode levar o cidadão a crer que apenas quem possui empregado deve se cadastrar. Mas, segundo o governo federal todos os CNPJs que estão sujeitos a fiscalização devem ter um cadastro no sistema.

Isso significa que mesmo que o Microempreendedor Individual atue sozinho na sua empresa, ele terá que fazer o seu cadastro.

O que é o DET?

O sistema eletrônico facilita a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.

O primeiro passo do sistema será a notificação do empregador sobre atos administrativos, intimações ou outros procedimentos fiscais. Além disso, será possível fazer o envio de documentos através do DET, quando a empresa passar por uma fiscalização. Com o uso do DET não será mais necessário fazer publicações das comunicações no Diário Oficial da União (DOU) e o envio postal. 

Isso significa que a empresa poderá ser notificada e o empresário não ficar sabendo disso, caso não faça o seu cadastro.

Para facilitar ainda mais a vida do empreendedor o sistema vai permitir a criação de um Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT) que poderá substituir a versão impressa.

O sistema é gratuito e através do uso de um e-mail você receberá um alerta sempre que uma nova mensagem estiver disponível.

Não há multa para a não atualização dos dados, mas a omissão de informações poderá trazer consequências para os empreendedores.

“As despesas com retrabalhos e penalidades por falhas de comunicação ou extrapolação de prazos e com entrega de documentos (pessoalmente ou pelos Correios) são diminuídas ou até eliminadas”, afirma o Ministério do Trabalho e Emprego.

Domicílio Eletrônico Trabalhista

Confira abaixo as funcionalidades disponíveis no sistema:

DET obrigatório para MEI: veja como se cadastrar, benefícios e o que acontece se ficar de fora  (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Cadastro no DET

O empreendedor deve acessar o site do DET e fazer login com os dados da conta Gov.br, desde que sejam de nível prata ou ouro, veja como subir de nível.

Aqueles que possuem e-CPF e e-CNPJ precisarão fazer o acesso usando o certificado digital. 

Após o login o acesso é bem simples, basta informar o endereço atual, número de telefone e e-mail. Vale lembrar que o e-mail deve ser válido e o cidadão precisa ter acesso a ele.

Após o cadastro é de responsabilidade do próprio empreendedor fazer o acompanhamento do sistema, conferindo a sua caixa de entrada do e-mail e até a caixa de spam.

Com o sistema é possível fazer a autorização de acesso a terceiros. Essas pessoas poderão utilizar os seus dados de acesso e conferir as informações da sua empresa, incluindo as possíveis notificações.

Vale lembrar que não é necessário um contador para a realização do cadastro no DET, o próprio empresário poderá fazê-lo.

Lembrando que todos os empreendedores devem fazer o cadastro, mesmo que não tenham funcionários.

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o MEI pode pegar até R$ 108 mil de empréstimo, saiba mais.

 

Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.
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