Em busca de movimentar a economia brasileira, o governo tem estudado uma forma de liberação total do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com a aprovação da medida pelo menos R$ 22 bilhões seriam injetados no país, e ficariam sob posse de cerca de 7,2 milhões de trabalhadores.
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a ideia é mudar uma das regras do saque-aniversário do FGTS permitindo a liberação total do saldo. Hoje, quando o trabalhador e demitido sem justa causa, mas recebe anualmente o seu fundo de garantia, perde o direito de zerar o saldo da sua conta.
Volta do saque-rescisão do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário
A proposta do ministro do Trabalho é permitir que mesmo aqueles que optaram pelo saque-aniversário, possam receber o FGTS mesmo que sejam demitidos sem justa causa. Hoje, essa não é uma alternativa e o trabalhador acaba ficando sem receber a rescisão, mas a multa de 40% continua garantida.
O ministro se mostrou empenhado em conversar com as partes, como a Caixa Econômica e os representantes dos trabalhadores, a fim de chegar na melhor solução. Um projeto de lei propondo mudanças para essa modalidade já foi escrito e em breve deve chegar para votação do Congresso Nacional.
Quem recebe o saque-aniversário do FGTS não pode voltar para o saque-rescisão?
Hoje, quem recebe o saque-aniversário pode retornar para o saque-rescisão, que é a modalidade padrão quando uma conta é criada no FGTS. No entanto, existem algumas regras para quem fez a troca:
- Ao optar pelo saque-aniversário, em caso de arrependimento o trabalhador pode solicitar a volta da sua conta para modalidade de saque-rescisão a qualquer tempo;
- Mas, o acesso a rescisão somente será liberado dois anos após o retorno para modalidade.
Eu explico como fazer o pedido do saque-aniversário e depois o retorno para o saque-rescisão nesta matéria.