CANCELAMENTO do saque-aniversário pelo FGTS pode ser suspenso? Veja como voltar ao pagamento

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem se tornado cada vez mais comum. Ainda assim, muitos trabalhadores vivem um impasse e não sabem se realmente vale a pena trocar a rescisão pelo saque anual. Em caso de arrependimento, seja qual for a troca, vale estar atento a alguns pontos. 

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CANCELAMENTO do saque-aniversário pelo FGTS pode ser suspenso? Veja como voltar ao pagamento (Foto: FDR)

O saque-aniversário do FGTS foi criado com o objetivo de movimentar a economia brasileira. Em 2019 o governo federal decidiu que daria ao trabalhador a chance de receber uma parte do seu saldo no Fundo de Garantia sem que para isso precisasse ser demitido da empresa que trabalha.

A modalidade foi inédita, e muitas pessoas passaram a aderir. Para receber o saque uma vez por ano, no entanto, o trabalhador precisa estar ciente de que precisará abrir mão do saque-rescisão, aquele em que tudo o que foi depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho é sacado pelo trabalhador demitido. 

Uma das principais críticas do atual governo à modalidade de saque-aniversário do FGTS é justamente essa regra. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, quando se coloca a condição de bloqueio do saldo na demissão sem justa causa, o real sentido do FGTS é violado. 

Pensando nisso, o governo trabalha em uma projeto de lei que já foi encaminhado para análise do Congresso Nacional, em que propõe o fim do saque-aniversário. Pelo texto quem ficou com o saldo bloqueado após a demissão poderia finalmente zerar a sua conta. 

Posso cancelar o saque-aniversário do FGTS?

Sim! Quando resolve alterar o sistema de saque do seu Fundo de Garantia o trabalhador precisa aceitar os termos e condições. Neste momento ele é avisado de que caso deseje cancelar o saque-aniversário do FGTS vai precisar aguardar dois anos de carência para voltar ao saque-rescisão. 

Pelas regras atuais o trabalhador não é impedido de voltar a modalidade original do fundo e finalmente receber tudo o que o seu patrão depositou na conta. Mas, precisa esperar 24 meses para isso, o que para muitas pessoas é inconveniente. 

Cancelei o saque-aniversário, mas quero voltar a receber. É possível?

Sim! Neste caso não há nenhum tipo de carência. Quando a modalidade padrão do seu FGTS é o saque-rescisão o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário do FGTS a qualquer tempo. 

Mas atenção, se houver interesse em receber a sua parcela no mesmo ano é preciso que essa troca seja feita até o último dia do mês do seu nascimento, caso contrário o saque somente estará disponível no ano seguinte. 

Por exemplo, o nascido em abril que hoje tem como principal modalidade o saque-rescisão caso queira receber a parcela do saque-aniversário em 2024 precisa fazer essa troca até o dia 30 de abril deste ano. Assim, garante que o pagamento seja feito nos próximos dias, e não em 2024. 

Qual saque do FGTS vale a pena?

Na verdade, tudo vai depender do cenário em que vive. De acordo com o Serasa, as pessoas optam mais pelo saque-aniversário do FGTS para conseguirem quitar dívidas. Eu trouxe essa e outras curiosidades sobre o uso do saque anual nesta matéria

  • Saque-aniversário vale a pena para quem:
    • precisa de dinheiro rápido;
    • tem segurança e estabilidade no lugar onde trabalha;
    • tem grandes valores acumulados na sua conta. 
  • Saque-rescisão vale a pena para quem:
    • está próximo de se aposentar; ou
    • pretende fazer um acordo com o empregador para que haja a demissão;
    • não tem tanta segurança no seu emprego, podendo ser dispensado a qualquer momento. 

Como trocar a modalidade de saque do FGTS?

A troca de modalidade de saque do FGTS é muito simples, e acontece usando o aplicativo. É interessante ler a todos os termos antes de concordar. Uma vez feita a troca não é possível reverter a carência. 

  • Acesse o App do FGTS e faça login no sistema da Caixa;
  • Na primeira página clique em “Saque-aniversário”;
  • Agora, escolha entre “saque-aniversário” ou “saque-rescisão”;
  • Concorde com os termos;
  • Cadastre uma conta bancária para receber;
  • Confirme. 

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]