Tarifa Social garante NOVAS isenções para inscritos no CadÚnico

Os brasileiros que perceberam um aumento no valor da sua conta de energia elétrica, podem buscar formas de reduzir essa quantia. É que ao se inscreverem no Cadastro Único e preenchendo as regras, eles serão beneficiados com a Tarifa Social, onde o custo da conta de luz caí em pelo menos 65%. 

conta de luz
Tarifa Social garante NOVAS isenções para inscritos no CadÚnico (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O programa Tarifa Social foi criado em 2002, pela Lei nº 10.438. A regulamentação do benefício foi feita por meio da Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. Ou seja, há mais de vinte anos as famílias em situação de vulnerabilidade social já podem contar a redução da conta de energia por este programa.

Considerando o aumento no valor deste tipo de conta de consumo, o governo federal busca reduzir os impactos da cobrança no orçamento dos mais pobres. Para isso, libera pelo Tarifa Social a redução de até 65% da cobrança, e até 100% do valor para quem é indígena ou quilombola. 

As pesquisas mostram que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem demonstrado queda na preferência do povo. O motivo tem sido os elevados custos com energia elétrica, os preços de alimentos e de combustíveis. Pensando nisso, o presidente e sua equipe estão em busca de soluções para diminuir os valores. 

Quem pode ser beneficiado pelo Tarifa Social?

Para conseguir a redução de até 65% no valor da sua conta de energia de uso residencial, o cidadão precisa atender aos critérios do Tarifa Social. Hoje, para ser um contemplado é preciso ser:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   

  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou   

  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Eu explico melhor como funciona a inscrição no CadÚnico, que vai garantir o desconto na conta de luz, por meio desta matéria.

Descontos liberados na conta de energia elétrica

Ao conseguir ser beneficiado pelo Tarifa Social, o cidadão vai ter descontos aplicados todos os meses na sua conta de energia elétrica. Tudo vai depender do consumo mensal de energia da sua casa que não pode ultrapassar 220 kWh. 

Tabela de descontos para inscritos em geral

Parcela de consumo mensal de energia elétrica 

Desconto 

Tarifa para aplicação da redução 

de 0 a 30 kWh 

65% 

B1 subclasse baixa renda 

de 31 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0% 

Tabela de descontos para famílias indígenas e quilombolas

Parcela do consumo mensal de energia elétrica 

Desconto 

Tarifa para a aplicação da redução 

de 0 a 50 KWh 

100% 

B1 subclasse baixa renda 

de 51 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0% 

Como conseguir desconto pela Tarifa Social?

Desde a pandemia da Covid-19 a concessão da Tarifa Social passou a ser automática para quem está inscrito no Cadastro Único, desde que responda aos critérios estabelecidos. Ao cruzar os dados fornecidos na plataforma com os registros da companhia de energia elétrica, e entrada no programa é automática.

Caso preencha aos critérios, mas ainda não tenha sido beneficiado é recomendado que:

Procure o CRAS quando:

  • Os dados do Cadastro Único precisarem de atualização;
  • A pessoa que consta como responsável familiar deve ser a mesma que é titular da conta de energia elétrica. 

Procure a companhia de energia elétrica quando:

  • For necessário mudar a titularidade da conta, incluindo o responsável familiar;
  • Os seus dados estiverem corretos, mas os descontos não estiverem sendo aplicados. 

 

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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