Prevista na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), a demissão por justa causa é a forma mais prejudicial de desligamento do trabalhador dentro da empresa. O empregador tem o direito de demitir o seu colaborador nesta condição se forem descumpridas regras de convivência dentro do ambiente de trabalho.
É importante o trabalhador saber o que gera a demissão por justa causa até mesmo para garantir que seus direitos estejam sendo levados em conta. Existem 14 situações previstas por lei que dão ao empregador a opção de desligar o funcionário usando a condição de justa causa.
Quando se aplica a demissão por justa causa?
De acordo com as regras da CLT, a demissão por justa causa se torna um direito do empregador a depender da gravidade, atualidade e imediatidade da ofensa dentro das seguintes situações:
- Incontinência de conduta ou mau comportamento;
- Ato de improbidade;
- Condenação criminal;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Embriaguez em serviço;
- Por performance;
- Insubordinação ou indisciplina;
- Violação de segredos da empresa;
- Ofensas físicas praticadas no serviço;
- Abandono de emprego;
- Prática constante de jogos de azar;
- Ofensas físicas ou danos a honra contra o empregador e os superiores hierárquicos;
- Perda da habilitação profissional.
Exemplos práticos
- Desvio de dinheiro;
- Fraude em documentos;
- Bullying ou atitudes discriminatórias com outros funcionários ou clientes;
- Ausência sem justificativa, ou baixa produtividade;
- Comportamento que possa prejudicar os colegas.
Confira uma situação que pode trazer como consequência o desligamento por justa causa, acessando esta matéria escrita por mim.
Quais os direitos de quem é demitido por justa causa?
Quem recebe como punição por um ato infracionário a demissão por justa causa tem acesso a poucos benefícios. Diante disso, as únicas verbas rescisórias que o trabalhador tem direito são:
- Saldo de salário – o valor pelos dias trabalhados antes da demissão;
- Férias vencidas com acréscimo de 1/3.