A partir deste mês de abril entra em vigor a nova lei do FGTS que muda o recolhimento mensal. A partir de agora os empregadores terão um prazo maior para fazerem o recolhimento mensal. Entenda de que forma isso afeta os trabalhadores.
Em agosto de 2022 foi publicada a Lei nº 14.438 também chamada de nova lei do FGTS. O texto altera a data de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Atualmente o recolhimento é feito pelo FGTS Digital, lançado no último mês de fevereiro.
Nossa especialista Laura Alvarenga te apresenta as vantagens dessa nova plataforma, confira.
Nova data de recolhimento do FGTS
- A partir de agora o recolhimento do FGTS deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
- Caso a data caia em um dia não útil ela deve ser antecipada para o dia útil anterior a ela. Por exemplo, se o dia 20 cair em um domingo, o último dia de pagamento será a sexta-feira, dia 18.
- O prazo já começa valer nesse mês de abril, se referindo a competência do mês de março de 2024.
Calendário de vencimentos da nova lei do FGTS
Competência | Vencimento |
Dezembro de 2023 | 05 de janeiro de 2024 |
Janeiro de 2024 | 07 de fevereiro |
Fevereiro de 2024 | 07 de março de 2024 |
Março de 2024 | 19 de abril de 2024 |
Abril de 2024 | 20 de maio de 2024 |
Maio de 2024 | 20 de junho de 2024 |
Junho de 2024 | 19 de julho de 2024 |
Julho de 2024 | 20 de agosto de 2024 |
Agosto de 2024 | 20 de setembro de 2024 |
Setembro de 2024 | 18 de outubro de 2024 |
Outubro de 2024 | 20 de novembro de 2024 |
Novembro de 2024 | 20 de dezembro de 2024 |
As guias de recolhimento poderão ser acessadas pela plataforma do FGTS Digital.