Licença-maternidade para autônomas: entenda regras e valores do benefício

Trabalhadoras autônomas agora contam com licença-maternidade. Regra anterior previa que o benefício seria concedido apenas após um determinado tempo de contribuição. Confira as vantagens e desvantagens dessa categoria.

Licença-maternidade para autônomas: entenda regras e valores do benefício (Imagem: FDR)

Por decisão do Supremo Tribunal Federal as trabalhadoras autônomas passam a ter direito a licença-maternidade em menos tempo. Além dessa categoria, as produtoras rurais e mulheres que não trabalham mas contribuem com o INSS poderão ter acesso ao benefício.

A pauta foi aprovada pelo STF por seis votos a cinco, com votos favoráveis dos seguintes ministros: Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A decisão do STF aconteceu durante a votação da revisão da vida toda do INSS. Nossa especialista Laura Alvarenga te explica melhor sobre essa revisão, confira.

Licença-maternidade

Essa licença é um benefício do INSS que tem duração variando de 14 a 180 dias. Ele é concedido em caso de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Quanto ao valor recebido, para quem contribuiu apenas uma vez o valor será o mesmo do último salário. Para o novo grupo as regras ainda devem ser definidas, o que deve acontecer após a União entrar com recurso.

A partir disso alguns pontos sobre a decisão do STF devem ser esclarecidos e o valor do benefício, por exemplo, deve ser definido.

Licença maternidade para trabalhadoras autônomas

Até então para ter acesso a esse benefício era necessário ter feito, pelo menos, 10 contribuições ao INSS, o chamado tempo de carência. Agora, as trabalhadoras passam a ter esse direito garantido já a partir do pagamento da primeira contribuição.

Além disso, quem estiver no chamado período de graça também tem direito ao benefício. Essa situação acontece quando o segurado deixa de contribuir com o INSS, e mesmo assim continua sendo coberto.

Onde e quando pedir o salário-maternidade?

O tempo e o local em que a trabalhadora vai pedir o salário-maternidade dependem da categoria em que ela se encaixa, confira na tabela abaixo:

Evento gerador  Tipo de trabalhador  Onde pedir?  Quando pedir?  Como comprovar?
Parto Funcionária de empresa privada Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto

·         Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)

·         Certidão de nascimento ou de natimorto

Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto

·         Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)

·         Certidão de nascimento ou de natimorto

Adoção Todos os adotantes No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não intencional Empregada (de empresa privada) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras No INSS

O INSS faz a separação entre o salário-maternidade urbano e rural, nessa matéria te explico melhor, confira.

Vantagens e desafios de ser autônomo no Brasil

Por outro lado, o profissional que atua de forma autônoma enfrenta alguns desafios em seu dia-a-dia, como:

As empreendedoras podem contar com um curso gratuito oferecido pelo Google, saiba mais.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
Sair da versão mobile