O seguro-desemprego é pago ao trabalhador demitido sem justa causa como uma forma dele se manter durante um período. Recentemente os Microempreendedores Individuais também passaram a ter direito ao seguro. Entenda melhor as regras para recebimento.
o Seguro-Desemprego é um benefício da Seguridade Social que tem o objetivo de oferecer ajuda financeira temporária aos profissionais demitidos sem justa causa. A solicitação pode ser feita virtualmente, mas antes disso é necessário observar alguns pontos importantes.
Nesse ano os valores do seguro pagos pela Caixa são entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74. Segundo nossa especialista Laura Alvarenga em 2024 foi feito o maior aumento do benefício dos últimos anos, entenda melhor.
Quem tem direito ao seguro-desemprego 2024?
De acordo com as leis atuais, o seguro é voltado ao trabalhador que atender aos seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, no momento da solicitação do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo Benefício de Prestação Continuada do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Recentemente os Microempreendedores Individuais passaram a ter direito ao benefício, saiba mais.
Condições para receber o seguro-desemprego
As condições variam de acordo com o tipo de trabalhador que está solicitando o benefício, conforme abaixo:
Trabalhador Formal
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar recebendo benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
Empregado Doméstico
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter feito ao menos 15 contribuições ao INSS;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar recebendo benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
Pescador Artesanal
- Estar inscrito no INSS como segurado especial;
- Possuir comprovação de venda do pescado para pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses;
- Não estar recebendo benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Saiba mais sobre o seguro defeso, clicando aqui.
Trabalhador Resgatado
- Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Qual o prazo para pedir o Seguro-desemprego?
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados a partir do dia de demissão;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados a partir do dia de demissão;
- Pescador artesanal – durante todo o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, contados a partir da data do resgate.
Como pedir o seguro-desemprego pela internet?
A forma mais fácil de pedir o seguro é seguindo os passos abaixo:
- Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular (disponível para Android ou iOS);
- Faça o login com a conta Gov.br;
- Autorize a utilização dos seus dados pessoais;
- Clique em “Benefícios” e em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;
- Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;
- Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;
- Para concluir a solicitação basta informar a modalidade.
- Também é possível fazer o pedido presencialmente em uma das Superintendências Regionais do Trabalho.; nesse caso é necessário fazer o agendamento pela central 158.