Seguro-desemprego: entenda tudo sobre a solicitação do benefício em 2024

seguro-desemprego é pago ao trabalhador demitido sem justa causa como uma forma dele se manter durante um período. Recentemente os Microempreendedores Individuais também passaram a ter direito ao seguro. Entenda melhor as regras para recebimento.

Seguro-desemprego: entenda tudo sobre a solicitação do benefício em 2024  (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

o Seguro-Desemprego é um benefício da Seguridade Social que tem o objetivo de oferecer ajuda financeira temporária aos profissionais demitidos sem justa causa. A solicitação pode ser feita virtualmente, mas antes disso é necessário observar alguns pontos importantes.

Nesse ano os valores do seguro pagos pela Caixa são entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74. Segundo nossa especialista Laura Alvarenga em 2024 foi feito o maior aumento do benefício dos últimos anos, entenda melhor.

Quem tem direito ao seguro-desemprego 2024?

De acordo com as leis atuais, o seguro é voltado ao trabalhador que atender aos seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, no momento da solicitação do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; 
    • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo Benefício de Prestação Continuada do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Recentemente os Microempreendedores Individuais passaram a ter direito ao benefício, saiba mais.

Condições para receber o seguro-desemprego

As condições variam de acordo com o tipo de trabalhador que está solicitando o benefício, conforme abaixo:

Trabalhador Formal

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar recebendo benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

Empregado Doméstico

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter feito ao menos 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar recebendo benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

Pescador Artesanal  

  • Estar inscrito no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado para pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses;
  • Não estar recebendo benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Saiba mais sobre o seguro defeso, clicando aqui.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Seguro-desemprego: entenda tudo sobre a solicitação do benefício em 2024  (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Qual o prazo para pedir o Seguro-desemprego?

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados a partir do dia de demissão;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados a partir do dia de demissão;
  • Pescador artesanal – durante todo o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, contados a partir da data do resgate.

Como pedir o seguro-desemprego pela internet?

A forma mais fácil de pedir o seguro é seguindo os passos abaixo:

  • Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular (disponível para Android ou iOS);
  • Faça o login com a conta Gov.br;
  • Autorize a utilização dos seus dados pessoais;
  • Clique em “Benefícios” e em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;
  • Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;
  • Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;
  • Para concluir a solicitação basta informar a modalidade.
  • Também é possível fazer o pedido presencialmente em uma das Superintendências Regionais do Trabalho.; nesse caso é necessário fazer o agendamento pela central 158.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.