Toda MEI (Micro Empreendedor Individual) que contribuí para Previdência Social como autônoma tem direito de receber o auxílio-maternidade em caso de nascimento ou adoção de um filho. O salário também é pago por aborto espontâneo. Recentemente foram aprovadas mudanças nesse pedido tornando o acesso mais fácil.
O pedido do salário maternidade para MEI deve ser feito direto com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A empreendedora tem o direito de ficar até quatro meses afastada das suas atividades recebendo 1 salário mínimo a cada mês. Mas, os requisitos para receber são diferentes de uma funcionária com carteira assinada.
Situações que liberam o pagamento do salário maternidade para MEI
O pedido do auxílio-maternidade no INSS acontece online, eu explico o passo a passo nesta matéria. Há pelo menos quatro situações que liberam o salário maternidade para a MEI:
Parto
- Afastamento liberado até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico que indique a necessidade da licença;
- Após o nascimento é preciso anexar a certidão de nascimento da criança.
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Válido para adoação ou guarda de crianças de até 12 anos;
- Pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
Parto de natimorto
- Válido quando há morte do feto após as 20 semanas de gestação;
- Necessário comprovar a morte com a certidão de natimorto.
Aborto espontâneo
- Necessário apresentar atestado médio que comprove o acontecimento.
Mudanças no pedido do auxílio-maternidade do MEI
A principal diferença entre o pedido do auxílio-maternidade do MEI e da trabalhadora celetista é que para a empreendedora é estabelecido um período de carência. O INSS exige no mínimo 10 contribuições mensais antes da realização do pedido.
Porém, em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou mudanças garantindo que:
- A partir da primeira contribuição feita ao INSS o micro empreendedor já possa solicitar o salário maternidade;
- Ou seja, MEI e celetistas teriam os mesmos direitos.
Embora os ministros já tenham aprovado essa mudança, ela ainda não está valendo. O INSS tem direito de recorrer da decisão.
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