Conta de luz com GRANDE desconto: confira quem tem direito e como solicitar benefício

Mais de 24 milhões de brasileiros têm direito ao desconto na conta de luz e muitos deixam de aproveitá-lo por não conhecerem o programa. Benefício atende os brasileiros de quaisquer cidades, desde que atendam aos requisitos. Confira quais são eles e como aproveitar o benefício.

Conta de luz com GRANDE desconto: confira quem tem direito e como solicitar benefício (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Um programa do governo federal ajuda as famílias com descontos na conta de luz. Percentual varia de 10% a 100% do valor da conta. O programa atende aos brasileiros de qualquer região, independente da concessionária de energia elétrica.

Segundo a ANEEL, 24,9 milhões de pessoas podem ser atendidas pelo programa, mas atualmente apenas 17,05 milhões aproveitam os descontos. Isso significa que quase 8 milhões de brasileiros estão deixando de pagar menos.

Desconto na conta de luz

O desconto oferecido pelo governo federal é voltado apenas aos consumidores residenciais, isso significa que empresas e comércios não podem ser beneficiados. Essa ação deve reduzir os gastos das famílias mais vulneráveis, afinal alguns reajustes foram feitos recentemente.

De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, só em um estado houve um aumento de mais de 4% no último mês, saiba mais.

A Tarifa Social é voltada aos seguintes grupos: 

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha como um dos membros do grupo familiar uma pessoa com deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Lembrando que também as famílias de quilombolas e indígenas também podem receber o desconto.

Desconto a Tarifa Social

O desconto é concedido conforme o consumo mensal de cada residência, sendo que no programa há separação entre os quilombolas e indígenas e as demais famílias. Para as famílias no geral são concedidos os seguintes descontos:

  • 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
  • 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
  • 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;

Sendo que para consumo mensal acima de 221 kWh não há descontos.

Já para as famílias quilombolas e indígenas os descontos são de:

  • 100% para consumo mensal até 50 kWh;
  • 40% para consumo mensal entre 51 kWh e 100 kW;
  • 10% para a faixa de consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh.
Conta de luz com GRANDE desconto: confira quem tem direito e como solicitar benefício (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Como consultar tarifa social?

 

Em geral não é necessário fazer o cadastro, já que o benefício é oferecido automaticamente. Para descobrir se você já recebe o benefício basta olhar a fatura de luz no campo “Subclasse”. Se nele estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado.

Caso não esteja cadastrado é necessário procurar uma unidade do CRAS com os documentos em mãos, clique aqui para ver os endereços. A documentação necessária varia de acordo com o grupo que o cidadão faz parte, confira abaixo:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo:

  • CPF 
  • Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. 
  • Para os indígenas é possível apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
  • NIS – Número de Identificação Social.

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, com membro que necessita do uso de aparelho vital:

  • CPF;
  • Carteira de Identidade;
  • NIS – Número de Identificação Social;
  • Atestado que comprove a necessidade do uso constante do aparelho.

Famílias com Benefício de Prestação Continuada (BPC): 

  • Número do Benefício (NB);
  • CPF 
  • Carteira de Identidade;
  • Em caso de família quilombola: apresentar o NIS.

 

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.