Perder o emprego pode ser uma situação desafiadora, especialmente quando não se tem direito ao seguro-desemprego. No entanto, existem alguns benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que podem ser úteis nesse momento difícil, e muitos deles podem ser solicitados de forma online, o que traz mais praticidade e agilidade ao processo.
Um dos benefícios do INSS que substitui o seguro-desemprego é o auxílio-doença, destinado a trabalhadores temporariamente incapazes de trabalhar devido a problemas de saúde. Outra opção é a aposentadoria por invalidez, concedida a pessoas permanentemente incapacitadas de exercer qualquer atividade laboral.
Ambos os benefícios do INSS podem ser solicitados online pelo site ou aplicativo Meu INSS. Além disso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma alternativa para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não têm direito ao seguro-desemprego.
Esse benefício assistencial proporciona uma renda mínima para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos. Portanto, mesmo diante da falta de acesso ao seguro-desemprego, é importante explorar outras opções oferecidas pelo instituto para garantir uma fonte de renda durante o período de desemprego.
Fazer o pedido desses benefícios do INSS pode facilitar o processo e proporcionar suporte financeiro enquanto se busca uma recolocação no mercado de trabalho. Neste link eu selecionei uma lista com todos os auxílios pagos pela Previdência Social. Confira!
Benefícios do INSS para desempregados
Auxílio-doença
Estão aptos a receber o auxílio-doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada e comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total.
Até então, para solicitar o benefício, o segurado era obrigado a utilizar a conta Gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro. Com a mudança, vai funcionar da seguinte forma:
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O acesso será feito na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de login e senha;
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A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita com a validação do nome completo e CPF a partir da base de dados da Receita Federal;
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Além disso, a portaria do INSS e do MPS autoriza que os servidores das agências do INSS também possam auxiliar os segurados sem acesso à internet, já que os níveis de segurança do sistema do Governo Federal com uso de login e senha serão dispensados;
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Quem recorrer ao site ou ao app Meu INSS já vai encontrar as mudanças. Mas o serviço nas agências será via agendamento. As datas, porém, não foram divulgadas.
Veja o passo a passo:
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Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS;
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Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
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Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento;
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Marque a opção “Não sou um robô” e continue;
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Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em “ciente”;
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Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”;
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Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: benefício por acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;
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Em seguida virá a seguinte a orientação do que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;
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Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”; e
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Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
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Nome completo do segurado;
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Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
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Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
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Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
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Data do início do afastamento ou repouso;
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Prazo necessário estimado para o repouso.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez pelo INSS é altamente valorizada pelos segurados, porém, é um dos benefícios mais complexos de obter. O processo para requerer e comprovar o direito é minucioso.
O primeiro passo para obter a aposentadoria por invalidez do INSS é se enquadrar como segurado da Previdência Social. Essa qualidade é obtida por meio das contribuições previdenciárias realizadas periodicamente pelo trabalhador brasileiro.
As contribuições podem ser efetuadas de várias formas, seja por desconto na folha de pagamento para trabalhadores assalariados, pela Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais ou por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs) que pagam regularmente.
Esse benefício proporciona uma vantagem significativa, permitindo que o segurado o receba mesmo antes de cumprir o período de carência mínimo estabelecido para a aposentadoria convencional, embora em algumas situações isso seja uma exigência.
A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
BPC
O BPC, administrado pelo INSS, é um auxílio mensal que não requer contribuição previdenciária. Cerca de 4,7 milhões de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda serão beneficiados com os depósitos, que começarão na próxima semana, conforme informações recentes.
O BPC garante um salário mínimo mensal aos idosos e pessoas com deficiência (PCD) que comprovarem não possuir meios de subsistência próprios. A liberação do benefício é gerenciada pelo INSS, embora não tenha caráter previdenciário.
Atualmente, a legislação que rege o benefício determina que idosos ou pessoas com deficiência, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, possam ser amparadas pelo recurso.
O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.
Tendo em vista que o salário mínimo vigente é de R$ 1.412, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 353,00.
O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
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Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
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Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
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Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
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Idade;
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Análise da história da deficiência;
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Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Em relação ao BPC, o INSS define o grupo familiar para o cálculo da renda, incluindo o requerente, sua parceria ou companheiro, pais (ou padrasto/madrasta), irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados.
É importante ressaltar que todos devem residir no mesmo local para serem considerados parte do grupo. O processo de solicitação envolve etapas como o cadastro no CadÚnico, perícia médica para pessoas com deficiência e a verificação de requisitos como tempo mínimo de contribuição ao INSS e renda familiar.