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Quanto tempo demora para LIBERAR auxílio-doença? Veja como consultar o benefício pelo celular

Por Laura Alvarenga
16 de março de 2024
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Governo muda de novo prazo para auxílio-doença sem perícia: O que você precisa saber

No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou uma redução no tempo médio de concessão do benefício por incapacidade temporária, o famoso auxílio-doença, graças ao uso do Atestmed.

Quanto tempo demora para LIBERAR auxílio-doença? Veja como consultar o benefício pelo celular. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Em dezembro do ano passado, o prazo de espera pelo auxílio-doença foi de 26 dias em todo o país, enquanto em novembro foi em 28 dias. Ao longo de 2023, o INSS concedeu 627.620 benefícios por incapacidade temporária através do Atestmed, com dezembro apresentando o maior número de concessões.

O presidente do INSS, Alexandre Stefanutto, destaca que o Atestmed, embora não seja de alta complexidade, é crucial para agilizar o processo de concessão de benefícios. Este mecanismo, que substitui a avaliação médico-pericial por análise documental, tem reduzido significativamente o tempo de concessão de benefícios.

Essa agilidade beneficia tanto os segurados quanto os médicos peritos, permitindo um foco maior nos casos de alta complexidade. Abaixo você verá o passo a passo para dar entrada no Atestmed. Neste link, eu te explico como participar do mutirão do INSS que visa reduzir o tempo de espera pelo auxílio-doença. 

Participação no Atestmed agiliza auxílio-doença

Para agilizar o processo de solicitação do auxílio-doença, conhecido como antigo auxílio-doença, os segurados podem usar o Atestmed via aplicativo ou site do Meu INSS. Os requisitos incluem contribuições para a Previdência Social, qualidade de segurado e cumprimento da carência de 12 contribuições prévias. 

Além disso, é necessário apresentar um atestado médico comprovando a necessidade de afastamento por mais de 15 dias. Os segurados que têm perícia médica agendada e desejam optar pela análise documental podem solicitar a troca do modelo de atendimento ligando para a Central 135. O prazo máximo para benefício via Atestmed é de 180 dias.

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário anexar um documento com nome completo, data de emissão e diagnóstico por extenso ou código CID. O profissional que emitiu o atestado deve estar devidamente identificado, incluindo nome e registro no conselho de classe, Ministério da Saúde ou carimbo. 

Além disso, é preciso especificar o prazo necessário para recuperação, que pode chegar a 180 dias. No portal Meu INSS, escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e em seguida “Novo Requerimento”. Selecione “Auxílio-Doença” e siga as instruções na tela, confirmando estar ciente das informações fornecidas.

Ao avançar na tela, verifique os dados cadastrais, forneça um número de contato e indique sua preferência de acompanhamento do pedido. Especifique se o requerimento se refere a um acidente de trabalho, o que requer perícia presencial, e forneça os detalhes do documento médico.

Informe também os detalhes da atividade atual, incluindo a data do último dia trabalhado e informações do empregador, se aplicável. Certifique-se de anexar documentos de identificação e médicos, observando o limite de tamanho de arquivo. 

Selecione a agência do INSS mais próxima para atendimento. Confirme os dados fornecidos e conclua o requerimento ao concordar com as informações apresentadas.

Regras do auxílio-doença

Os atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura. Eles também precisam:

  • Especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;

  • Estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;

  • Registrar os dados de maneira legível;

  • Identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;

  • Trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Estão aptos a receber o auxílio-doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada e comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total. 

Quando um atestado do auxílio-doença pode ser considerado falso?

Um atestado médico pode ser considerado falso, segundo o INSS, quando:

  • É elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;

  • O seu conteúdo não é verdadeiro, ainda que subscrito por profissional habilitado;

  • Fica comprovado que o documento foi adulterado; embora o atestado seja legítimo.

Como funciona a nova regra do auxílio-doença?

  • O novo formato de concessão do auxílio-doença requer o cumprimento das seguintes normas:

  • Incapacidade para o trabalho;

  • Carência de 12 contribuições;

  • Qualidade de segurado. 

  • Para solicitar o auxílio-doença, o procedimento prioritário é acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. É vital a fixação de documentos médicos ou odontológicos que diminuam a necessidade de afastamento das atividades habituais.

  • O médico ou odontológico atestado deve ser completo e legível, contendo informações cruciais como nome do requerente, data de início de incapacidade e previsão de recuperação. Além disso, é necessário conter assinatura e carimbo de identificação do profissional, incluindo informações do CID e emissão recente.

  • Para obter o auxílio-doença, é importante destacar que os benefícios temporários concedidos por atestado não devem ultrapassar 180 dias. A análise dos atestados não determina indeferimento automático; em caso de impossibilidade de concessão, o seguro é direcionado para uma perícia presencial.

  • O processo de solicitação e concessão pode ser acompanhado através do site ou aplicativo Meu INSS. Caso o pedido seja indeferido após uma perícia presencial, o seguro tem a opção de recorrer judicialmente, possibilitando nova avaliação pericial.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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