Contribuintes devem informar no Imposto de Renda todos os ganhos e gastos ao longo de 2023. Declaração pode ser emitida pela internet até 31 de maio, quem perder o prazo terá que pagar multa.
A época de declaração do Imposto de Renda, que é obrigatória para centenas de brasileiros, está oficialmente aberta. Os dados devem ser transmitidos pelo próprio contribuinte ou por seu contador até 31 de maio. Quem perder o prazo terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Ao contrário do que muita gente pensa, a idade não é um critério de isenção da declaração. Mas, os idosos podem ser isentos em algumas situações, confira.
Declaração de empréstimo no IRPF 2024
Os contribuintes que pegaram empréstimo com valores acima de R$ 5 mil devem inserir essa informação na ficha Dívidas e ônus reais. Caso a dívida seja bancária é necessário usar o código 11. Além de informar o valor o contribuinte também precisa inserir a finalidade do empréstimo e a forma de pagamento dele.
Vale lembrar que o contribuinte deve informar o empréstimo pessoal, consignado, cheque especial e ou empréstimo com cartão de crédito, caso tenha valor acima dos R$ 5 mil.
Se o valor que o contribuinte pegou for inferir a esse limite não é necessário informá-lo. Além disso, se o empréstimo for anterior a 2023, mas você ainda estiver pagando as parcelas, é necessário inseri-lo nessa declaração também.
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O que não informar na declaração?
Segundo a Receita Federal, não é necessário informar:
- Contas correntes ou aplicações com saldo até R$ 140,00;
- Bens móveis (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) comprados por menos de R$ 5.000,00;
- Quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja menor do que R$ 1.000,00;
- Dívidas com valor abaixo dos R$ 5.000,00.
Como não cair na malha fina
Cair na Malha Fina significa que a sua declaração está sendo analisada com mais cuidado, isso acontece pelos seguintes motivos:
- Omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou insere um valor inferior, é necessário informar até os rendimentos de trabalhos temporários.
- Omissão de rendimentos dos dependentes: sempre que um dependente é incluindo na declaração é necessário informar o rendimento que ele possui, incluindo os trabalhos temporários.
- Despesas médicas não confirmadas: quando um valor é atribuído a um profissional, clínica ou hospital essa despesa precisa da confirmação.
Confira a lista completa de deduções que podem ser feitas na sua declaração.