IDOSOS ganham ISENÇÃO de pagamento e comemoram

Iniciado nesta semana, o prazo para o envio de declarações do Imposto de Renda tem mobilizado milhões de contribuintes em todo o Brasil. No entanto, para os cidadãos brasileiros que possuem mais de 60 anos, um projeto de lei prevê a isenção total do pagamento do Imposto de Renda.

IDOSOS ganham ISENÇÃO de pagamento e comemoram
IDOSOS ganham ISENÇÃO de pagamento e comemoram. (Imagem: FDR)

Apesar de ainda não estar em vigor, a proposta está sendo discutida no Congresso Nacional. A iniciativa é baseada em uma proposta que prevê a liberação de facilidades e benefícios para os idosos.

Saiba mais detalhes sobre o projeto que isenta idosos do Imposto de Renda:

  • Neste momento, a iniciativa aguarda a análise da Câmara dos Deputados;
  • O projeto prevê a isenção para idosos e outros cidadãos que vivem com alguma comorbidade;
  • A proposta determina ainda que a responsabilidade de definir os critérios será do Ministério da Saúde;
  • Dessa forma, a pasta precisará determinar as condições de saúde elegíveis para a isenção;
  • A proposta destaca a importância de oferecer benefícios fiscais específicos para idosos que enfrentam desafios adicionais relacionadas à saúde;
  • Atualmente, algumas doenças já concedem aos contribuintes a isenção do Imposto de Renda;
  • São elas:
  • Aids;
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Nesta matéria, a especialista do FDR, Laura Alvarenga, destaca outros detalhes nas mudanças da declaração do Imposto de Renda para os idosos.

Atualmente, a isenção para os portadores de doenças graves só acontece quando os rendimentos são provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário.

Vale lembrar que, caso o cidadão que é portador da doença grave realize algum tipo atividade remunerada ele perderá o direito à isenção.

Confira outras informações sobre a declaração do Imposto de Renda neste link.

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.