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Licença-maternidade para MEIs começa a ser AUTORIZADA; saiba como solicitar o auxílio

Por Jamille Novaes
18 de março de 2024
Aprovado HOJE (25) auxílio para MEI no valor de R$ 1.412 por mês

Microempreendedoras Individuais têm alguns direitos previdenciários garantidos após a formalização. Entre eles a licença-maternidade que atende as MEIs de todas as categorias. Veja as regras para ter acesso ao benefício.

Licença-maternidade para MEIs começa a ser AUTORIZADA; saiba como solicitar o auxílio (Imagem: FDR)

Ao contrário do que muita gente pensa, ao deixar de ser CLT e se tornar uma MEI as empreendedoras continuam tendo acesso aos benefícios da Previdência Social. Entre eles a licença-maternidade, que é garantido através do pagamento mensal da DAS-MEI.

Licença-maternidade para MEIs

  • O auxílio é pago às empreendedoras grávidas, que sofreram um aborto espontâneo ou que estejam em processo de adoção.
  • Sendo no caso de aborto a empreendedora tem direito a 14 dias de licença.
  • Para as demais situações são 120 dias de pagamento total, ou seja, 4 meses.
  • O valor é calculado a partir dos últimos pagamentos feitos ao INSS, em 2024 o cálculo é feito a partir do salário-mínimo base R$ 1.412.
  • O pedido pode ser feito até 28 dias após o parto.
  • Para ter acesso ao salário maternidade é necessário ter, pelo menos, 10 meses de contribuição ao INSS.

As mães solteiras contam com valores adicionais no Bolsa Família, nossa especialista Laura Alvarenga te explica, veja.

Solicitação do salário-maternidade

  • As empreendedoras devem fazer o pedido pela Central 135 ou pelo site Meu INSS;
  • Basta fazer o login com a conta Gov.br;
  • Digitar Salário-maternidade e selecionar a opção Urbano ou Rural;
  • Nas etapas seguintes você deve inserir as informações solicitadas;
  • Para a solicitação é necessário documento de identificação com foto, CPF, além de atestado médico, certidão de nascimento ou Certificado de adoção. 
  • Caso a empreendedora deseje também é possível agendar atendimento e fazer a solicitação presencialmente nas Agências da Previdência. 

Homens na condição de MEI também podem fazer o pedido em caso de falecimento da parceira.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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