MEI tem novas mudanças envolvendo valores a pagar e aposentadoria; entenda

A partir do próximo mês o MEI terá um novo valor a pagar mensalmente. Aposentadoria e outros benefícios serão afetados pelo reajuste na contribuição. Valor será maior para algumas categorias de Microempreendedores Individuais; confira.

MEI tem novas mudanças envolvendo valores a pagar e aposentadoria; entenda
MEI tem novas mudanças envolvendo valores a pagar e aposentadoria; entenda (Imagem: FDR)

Os Microempreendedores Individuais de todo o país terão uma contribuição mensal maior, válida já em janeiro. É esse pagamento mensal do MEI que garante o acesso aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria.

Novo valor de contribuição MEI

O percentual da contribuição do Microempreendedor Individual continua o mesmo, 5%, independente da área e 12% para o MEI Caminhoneiro. Com isso os empreendedores pagarão os seguintes valores, já adicionados os tributos:

  • Empresas do setor de Comércio e Indústria: R$ 70,66 (INSS + ICMS);
  • Empresas do setor de Serviços: R$ 71,10 (INSS + ISS);
  • Empresas do setor Comércio e Serviços: R$ 76,60 (INSS + ICMS/ISS).
  • MEI Caminhoneiro: de R$ 169,44 e R$ 175,44 (INSS + ICMS + ISS).

Esse aumento no valor da contribuição é resultante do reajuste salarial, isso porque as porcentagens de 5% e 12% são aplicadas sobre o salário mínimo.

O Microempreendedor Indidivual começará a pagar o novo valor da DAS a partir de fevereiro, pois, a cobrança é feita em relação ao ano anterior.

Aposentadoria para MEI em 2024

Com o pagamento em dia da contribuição mensal, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, caso:

  • A mulher tenha 60 anos e o homem 65 anos de idade, pelo menos;
  • Ambos tenham, pelo menos, 15 anos de contribuição com o INSS.

Além disso, o microempreendedor individual também pode usufruir de outros benefíicos, como o salário maternidade, Benefício Por Incapacidade Permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

  • No caso caso da aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar limitação que o impeça de realizar suas atividades profissionais.
  • Além disso, ele deve cumprir o período de carência mínima de 12 meses, ou seja, ter ao menos 12 Guias DAS pagas.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.