Deixar de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é motivo para fiscalização intensa da Receita Federal. Quem descumpre com essa obrigação caí na malha fina, isso significa que tem seus dados retidos pelo Fisco. A partir disso, tem seu CPF negativado e perde o acesso a uma série de serviços. Os aposentados têm a falsa ilusão de que não precisam declarar, e acabam se prejudicando.
O envio da declaração do IRPF 2024 começa em 15 de março. Os contribuintes terão até 31 de maio para preencher o documento e entregar para avaliação da Receita Federal. Passado o prazo ainda é possível fazer o envio, mas é aplicada multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda.
Quem sentir dificuldade em enviar a declaração pode contar com a ajuda de um contador. O profissional vai preencher todos os dados conforme os documentos que forem enviados pelo aposentado ou pensionista. Para saber o que precisa ser declarado, acesse esta matéria, escrita por mim.
O trabalhador que recebeu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também pode ser obrigado a incluir essa informação. Dependendo do benefício, como o auxílio-doença, não há cobrança de imposto sobre o valor recebido. Mas a Receita Federal precisa estar ciente de que aquela pessoa acessou benefício previdenciário no ano passado, e qual foi o valor recebido.
O aposentado deve estar atento porque em algumas situações a declaração é obrigatória, mas ele não precisa pagar nada de imposto. E deixar de enviar o documento é motivo para cair na malha fina do IRPF e ter seu CPF negativado na Receita Federal.
Todo aposentado é obrigado a declarar IRPF?
Não! Receber a aposentadoria do INSS por si só não é um critério que obriga a declarar o IRPF. O que vai determinar a obrigatoriedade é o valor anual que foi recebido de aposentadoria, ou qualquer outro rendimento isento.
Em linhas gerais, mesmo estando aposentado caso o cidadão tenha ultrapassado os seguintes limites de renda ele fica obrigado a declarar imposto:
- quem recebeu rendimentos tributáveis (aposentadoria ou pensão) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos (ex.: auxílio-doença), não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Quando ele não é obrigado a declarar?
Para ficar mais simples:
- Se a sua aposentadoria somou menos de R$ 30.639,90 em 2023, você não precisa declarar; e/ou
- Se tiver ficado abaixo dos limites listados acima.
Isenção do Imposto de Renda para aposentados
A lei garante que deve haver uma isenção a mais para aposentados, no que trata da cobrança do Imposto de Renda. Isso acontece quando:
- Aposentado acima de 65 anos;
- Isenção de R$ 1.903,68 por mês.
Isso significa que se o seus rendimentos em 2023 foram de R$ 2.640 por mês você já estaria isento automaticamente de fazer o pagamento. Mas, se for aposentado com mais de 65 anos, o limite sobe mais R$ 1.903,68.