Imposto de Renda: veja as despesas OBRIGATÓRIAS para constar na declaração

A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. O documento começa a ser enviado em 15 de março, e os contribuintes terão até 31 de maio para entrega. Quem deixar de cumprir com essa obrigação é multado, e pode ter que lidar com penalidades judiciais, como a negativação do seu CPF.

A Receita Federal anunciou, na última quarta-feira (6), as novas regras para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. As expectativas são grandes, o Fisco vê potencial para importantes avanços na forma como os contribuintes prestarão contas ao poder público. 

Isso porque, a declaração nada mais é do que o informativo para Receita Federal sobre tudo o que ganhou, o que gastou, qual seu patrimônio e quais os seus rendimentos no ano anterior. A partir disso é aplicada uma alíquota sobre o que foi declarado, e cabe ao contribuinte pagar a quantia com basse nesse valor.

Funciona como se o brasileiro devolvesse ao sistema financeiro do país uma parte do que ele tem como patrimônio. É uma contribuição ao Fisco, o dinheiro é usado dentro do próprio país. Mas, quem declara os seus gastos e consegue comprova-los tem a vantagem de usufruir de descontos que são chamados de deduções. A partir dessas deduções são pagas as restituições do Imposto de Renda

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2024?

Uma das novidades que mais chamou atenção neste ano foi o aumento de limite de ganho anual para declarar o Imposto de Renda 2024. A partir dessa edição, ficam obrigados a enviar o informe com seus rendimentos aqueles que:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

O que precisa ser declarado no Imposto de Renda 2024?

O contribuinte vai precisar declarar no Imposto de Renda 2024 as suas fontes de renda, sejam tributáveis ou não triutáveis. Ou seja, aquelas que geram imposto a pagar e aquelas que são isentas de cobrança. Como:

  • Ganhos como: salário, aposentadoria, rendimento de aluguel, pensão alimentícia, benefícios trabalhistas;
  • Aluguel: sendo o inquilino ou o locador do imóvel.
  • Relacionamentos bancários: o dinheiro que possuía em conta até o fim do ano, os investimentos realizados, os ganhos ou perdas com esses investimentos, e todas as quantias armazenadas em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.

Envio da declaração do Imposto de Renda 2024

Os contribuintes terão de 15 de março a 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024. Podendo usar os seguintes canais:

  • Programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física – disponível no dia 15 de março, no site da Receita Federal;
  • App Meu Imposto de Renda;
  • Site da Receita Federal.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]