Os idosos que dependem de ajuda financeira do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão ser positivamente surpreendidos. Tudo porque, alguns deles não precisarão aguardar o aniversário de 65 anos para que recebam um salário fixo. Isso é, terão o direito de antecipar o pagamento do seu benefício.
O pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é liberado aos idosos de baixa renda. O seu diferencial é que não exige contribuição previdenciária. Isso significa que mesmo aqueles que nunca pagaram nada ao INSS conseguirão receber por mês 1 salário mínimo. Mas, para isso deverão comprovar condição de pobreza.
Quem tem direito de receber o BPC pelo INSS?
O público alvo do BPC são dois: idosos e pessoas com deficiência. Essas pessoas precisam estar em situação que necessite da ajuda do poder público. Por exemplo, com a renda baixa a ponto de não ter condições para manter um tratamento médico, lidar com os custos de alimentação, e outros.
O INSS é quem avalia se o cidadão realmente tem necessidade de receber a ajuda. As pessoas com deficiência passam por perícia médica a fim de comprovar a sua incapacidade. E os idosos são submetidos a avaliação social feita por uma assistente social credenciado, e que vai analisar a condição de vida daquela pessoa.
Antes disso, para receber o benefício, os interessados deverão cumprir com critérios como:
- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Ter renda familiar de no máximo 25% do salário mínimo por pessoa;
- Ser idoso com mais de 65 anos; ou
- Pessoa com deficiência.
Como idosos conseguem antecipar o pagamento do BPC?
Os idosos somente conseguirão antecipar o pagamento do BPC antes dos 65 anos, caso comprovem que possuem algum tipo de deficiência. A partir daí, independente da idade o benefício pode ser pago.
Mas é preciso atenção, porque o auxílio é dedicado a quem vive com algum tipo de incapacidade física ou mental e que por isso não tem condições de trabalhar. Valem doenças como:
- Alienação mental;
- Artrite reumatoide;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Chagas;
- Doença de Crohn;
- Doença de Huntington;
- Doença de Parkinson;
- Epilepsia refratária;
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Mal de Alzheimer;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
- Transtorno bipolar;
- Tuberculose ativa.
Esta não é uma lista fixa, outros tipos de enfermidades podem dar direito ao BPC. O que determina o pagamento é a incapacidade do cidadão e seu nível de pobreza, e não de onde vem essa incapacidade.