Declaração ANUAL do MEI tem novo prazo e mudanças no formato de preenchimento

Os autônomos já devem começar a se preparar para o preenchimento e envio da declaração anual do MEI (Micro Empreendedor Individual). O prazo para que o documento seja entregue para a Receita Federal neste ano já foi divulgado. Agora, cabe ao profissional se preparar para cumprir com esta obrigação.

Declaração ANUAL para MEI tem novo prazo e mudanças no formato de preenchimento
Declaração ANUAL do MEI tem novo prazo e mudanças no formato de preenchimento (Imagem: FDR)

Todos que possuem uma empresa aberta dentro do regime de micro empreendedor devem obrigatoriamente enviar a declaração anual do MEI. Mesmo que não tenha havido nenhum lucro no ano anterior, não tenha feito a contratação de nenhum funcionário, o documento ainda assim é obrigatório.

O que incluir na declaração anual do MEI?

A declaração anual do MEI é relativa aos ganhos sobre 2023. Vale dizer que o autônomo deve informar apenas o que foi obtido em lucros em nome da empresa, não na sua conta pessoa física. Além disso, esta declaração isenta o empresário de enviar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

Será necessário incluir informações como:

  • Faturamento anual dentro do setor de comércio;
  • Faturamento anual dentro do setor de indústria;
  • Se houve a contratação de um funcionário.

Segundo o governo federal, caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, que é de R$ 81 mil no ano, será preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade para o desenquadramento do regime. Isso porque, a empresa passa a recolher impostos como Simples Nacional.

Prazo para enviar a declaração anual do MEI

A declaração anual do MEI em que serão informados os rendimentos do ano passado, deve ser entregue até maio deste ano. Os responsáveis pela empresa deverão acessar o site do Simples Nacional e informar o número do CNPJ para dar início ao preenchimento.

  • Prazo de entrega: 31 de maio de 2024.

Quem entregar a declaração em atraso fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. Mas se o boleto for pago em 30 dias a quantia é reduzida em 50% e totaliza R$ 25,00.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com