Os autônomos já devem começar a se preparar para o preenchimento e envio da declaração anual do MEI (Micro Empreendedor Individual). O prazo para que o documento seja entregue para a Receita Federal neste ano já foi divulgado. Agora, cabe ao profissional se preparar para cumprir com esta obrigação.
![Declaração ANUAL para MEI tem novo prazo e mudanças no formato de preenchimento](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2023/11/aplicativo-mei-microempreendedor-individual-negocios-das-simples-nacional-nota-fiscal-declaracao-anual-de-faturamento-fdr-carreiras-financas-renda-750x422.jpg)
Todos que possuem uma empresa aberta dentro do regime de micro empreendedor devem obrigatoriamente enviar a declaração anual do MEI. Mesmo que não tenha havido nenhum lucro no ano anterior, não tenha feito a contratação de nenhum funcionário, o documento ainda assim é obrigatório.
O que incluir na declaração anual do MEI?
A declaração anual do MEI é relativa aos ganhos sobre 2023. Vale dizer que o autônomo deve informar apenas o que foi obtido em lucros em nome da empresa, não na sua conta pessoa física. Além disso, esta declaração isenta o empresário de enviar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
Será necessário incluir informações como:
- Faturamento anual dentro do setor de comércio;
- Faturamento anual dentro do setor de indústria;
- Se houve a contratação de um funcionário.
Segundo o governo federal, caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, que é de R$ 81 mil no ano, será preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade para o desenquadramento do regime. Isso porque, a empresa passa a recolher impostos como Simples Nacional.
Prazo para enviar a declaração anual do MEI
A declaração anual do MEI em que serão informados os rendimentos do ano passado, deve ser entregue até maio deste ano. Os responsáveis pela empresa deverão acessar o site do Simples Nacional e informar o número do CNPJ para dar início ao preenchimento.
- Prazo de entrega: 31 de maio de 2024.
Quem entregar a declaração em atraso fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. Mas se o boleto for pago em 30 dias a quantia é reduzida em 50% e totaliza R$ 25,00.
Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!