Idosos que se viram endividados por conta do cartão de crédito, agora poderão se beneficiar com uma nova lei. Muitos não conhecem a legislação que protege a população em geral da cobrança abusiva das operadoras. Mas, desde o início deste ano as regras mudaram e os consumidores precisam saber.
Entrou em vigor no último dia 3 de janeiro a nova lei de cartão de crédito. Por meio dela, fica limitada a cobrança dos juros no crédito rotativo que é aquela opção de pagamento mínimo da fatura. Também foi aberta a possibilidade de fazer a portabilidade gratuita da dívida a fim de reduzir os juros e cobranças.
O que muda no cartão de crédito?
A nova legislação que envolve o cartão de crédito prevê mudanças principalmente no uso do crédito rotativo. Especialistas não recomendam que os clientes usem deste tipo de crédito, mas caso seja impossível evita-lo, a orientação é de que tenham cuidado para que a dívida não vire uma bola de neve.
Isso porque, ao optar pelo pagamento mínimo ou pagando menos do que o valor original da fatura, a quantia que deveria ter sido paga é jogada para a fatura seguinte, mas com juros. Quer dizer, o cliente acaba tendo que pagar um valor maior do que original.
Pensando nisso, a nova legislação que funciona desde janeiro estabelece que:
- O teto dos juros deve ser equivalente a 100% da dívida original;
- Exemplo: a dívida principal tem o valor de R$100,00, os encargos não podem passar de no máximo R$ 100 e o devedor não poderá pagar mais de R$ 200, independente do prazo.
Novidades nas dívidas do cartão de crédito
A outra medida aprovada pelo governo, mas que começa a valer apenas em 1º de julho de 2024, permite a portabilidade da dívida do cartão de crédito. Isso significa que:
- O consumidor pode transferir a sua dívida no banco X para o banco Y;
- A ideia é estimular a competitividade em relação a cobrança de juros;
- Ao solicitar a portabilidade, o banco onde a dívida foi gerada deve apresentar uma contra proposta ao cliente.