Nova lei de cartão de crédito foi APROVADA salvando idosos e devedores

Idosos que se viram endividados por conta do cartão de crédito, agora poderão se beneficiar com uma nova lei. Muitos não conhecem a legislação que protege a população em geral da cobrança abusiva das operadoras. Mas, desde o início deste ano as regras mudaram e os consumidores precisam saber.

Nova lei de cartão de crédito foi APROVADA salvando idosos e devedores
Nova lei de cartão de crédito foi APROVADA salvando idosos e devedores (Imagem: FDR)

Entrou em vigor no último dia 3 de janeiro a nova lei de cartão de crédito. Por meio dela, fica limitada a cobrança dos juros no crédito rotativo que é aquela opção de pagamento mínimo da fatura. Também foi aberta a possibilidade de fazer a portabilidade gratuita da dívida a fim de reduzir os juros e cobranças.

O que muda no cartão de crédito?

A nova legislação que envolve o cartão de crédito prevê mudanças principalmente no uso do crédito rotativo. Especialistas não recomendam que os clientes usem deste tipo de crédito, mas caso seja impossível evita-lo, a orientação é de que tenham cuidado para que a dívida não vire uma bola de neve. 

Isso porque, ao optar pelo pagamento mínimo ou pagando menos do que o valor original da fatura, a quantia que deveria ter sido paga é jogada para a fatura seguinte, mas com juros. Quer dizer, o cliente acaba tendo que pagar um valor maior do que original.

Pensando nisso, a nova legislação que funciona desde janeiro estabelece que:

  • O teto dos juros deve ser equivalente a 100% da dívida original;
  • Exemplo: a dívida principal tem o valor de R$100,00, os encargos não podem passar de no máximo R$ 100 e o devedor não poderá pagar mais de R$ 200, independente do prazo.

Novidades nas dívidas do cartão de crédito

A outra medida aprovada pelo governo, mas que começa a valer apenas em 1º de julho de 2024, permite a portabilidade da dívida do cartão de crédito. Isso significa que:

  • O consumidor pode transferir a sua dívida no banco X para o banco Y;
  • A ideia é estimular a competitividade em relação a cobrança de juros;
  • Ao solicitar a portabilidade, o banco onde a dívida foi gerada deve apresentar uma contra proposta ao cliente.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com