Serasa emite COMUNICADO para brasileiros com dívidas há mais de 5 anos; entenda

Responsável por gerenciar o cadastro de endividados no Brasil, o Serasa emitiu recentemente um importante comunicado para esse grupo de cidadãos. O alerta da instituição foi direcionado para aqueles que possuem dívidas antigas e que foram contraídas há mais de 5 anos. 

Serasa emite COMUNICADO para brasileiros com dívidas há mais de 5 anos; entenda
Serasa emite COMUNICADO para brasileiros com dívidas há mais de 5 anos; entenda. (Imagem: FDR)

Isso porque no Brasil, a legislação estabelece que as dívidas que ultrapassam esse prazo são “caducadas” de forma automática. O termo é utilizado para estipular o vencimento do prazo para que uma cobrança judicial seja realizada. Ou seja, se após cinco anos a empresa não abriu um processo para reaver o dinheiro devido, ela não poderá mais fazer a solicitação de forma judicial.

Além disso, caso a dívida tenha sido registrada nos órgãos de proteção de crédito, ela também deverá ser removida automaticamente após esse prazo. A data para que uma dívida caduque varia de acordo com a forma que ela foi contraída.

Entenda os prazos e o que acontece quando uma dívida do Serasa caduca:

  • Para débitos contraídos com hotéis e restaurantes o prazo para que a dívida caduque é de 1 ano;
  • Já para dívidas referentes ao não pagamento de prestações de aluguel esse prazo é de até 3 anos;
  • Com relação a dívidas contraídas por meio de empréstimos, cartões de crédito e cheque especial o prazo é maior, atingindo o limite de 5 anos;
  • Vale lembrar que, passado esse período, o cidadão poderá solicitar a retirada da dívida do Serasa;
  • Além disso, mesmo que ela continue na lista, apenas a empresa com a qual o débito está pendente poderá consultá-la;
  • Ou seja, caso outra empresa realiza a análise de crédito ela não poderá ver a dívida caducada;
  • Porém, caso o cidadão tenha contraído outras dívidas no período elas estarão disponíveis para a consulta;
  • Caso o cidadão tenha realizado alguma renegociação e não cumprido o prazo de vencimento, a dívida também poderá continuar disponível para consulta;
  • Isso porque o prazo de renegociação passa a ser considerado como a nova data de contratação do serviço.

Saiba mais detalhes sobre como realizar a renegociação de dívidas neste link.

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Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.