- A faixa de isenção para o Imposto de Renda 2024 foi ampliada para R$ 2.112;
- A intenção é isentar aproximadamente 13,7 milhões de despesas físicas;
- O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização integral na tabela, sendo a primeira desde 1996.
A faixa de isenção para o Imposto de Renda 2024 foi ampliada para R$ 2.112, representando um aumento notável em relação aos antigos R$ 1.903,98. A Receita Federal evoluiu a simplificação do recolhimento, dinâmica uma nova tabela progressiva, acompanhada de um desconto simplificado de R$ 528 na fonte.
Tais decisões resultaram em uma faixa de autorização total de R$ 2.640. Com a intenção de isentar aproximadamente 13,7 milhões de despesas físicas do pagamento do Imposto de Renda 2024, o governo planeja cobrir a isenção para aqueles com despesas físicas de até R$ 5 mil.
A isenção do IRPF está prevista para ser efetivada até 2026, ao final do terceiro mandato do presidente Lula. Essas atualizações no cálculo do tributo desempenham um papel fundamental na reformulação do sistema tributário. Confira a seguir a nova tabela do Imposto de Renda 2024.
Tabela do Imposto de Renda 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.112 | zero | zero |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 884,96 |
Alíquota mensal progressiva até abril de 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1.903,98 | zero | zero |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65 | 7,5 | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$ 354,80 |
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 869,36 |
O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização integral na tabela, sendo a primeira desde 1996. Essa medida visa corrigir a defasagem de 155%, acumulada até maio de 2023, segundo dados da Unafisco Nacional.
Anteriormente, durante o governo Dilma Rousseff, uma atualização parcial estabeleceu a faixa de isenção em R$ 1.903,98, valor que permaneceu até 2023. Embora a tabela progressiva esteja em vigor desde maio de 2023, os efeitos serão percebidos pelos contribuintes na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.
Defasagem do Imposto de Renda 2024
Em 2023, uma significativa mudança na tabela do Imposto de Renda entrou em vigor, marcando a primeira atualização integral desde 1996. Com um reajuste que elevou a faixa de isenção para R$ 2.112, essa atualização busca corrigir a defasagem acumulada de 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados da Unafisco Nacional.
Anteriormente, durante o governo de Dilma Rousseff, uma atualização parcial fixou a faixa de isenção em R$ 1.903,98, vigente até 2023. A nova tabela progressiva já está em vigor desde maio de 2023, mas seus efeitos serão percebidos pelas pessoas físicas na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.
Reforma tributária prevê mudanças no Imposto de Renda 2024
Em 2024, o Congresso Nacional discutirá alterações na tributação de rendas para corrigir distorções, sem, contudo, uma proposta oficial do governo até o momento. A reforma do Imposto de Renda requererá cuidado, ponderação e uma abordagem reflexiva, pois não pode ser resolvida de maneira precipitada.
Os temas em análise para transformar a cobrança do Imposto de Renda incluem limites de isenção para pessoas físicas, tributação de empresas, combate à “pejotização” em setores econômicos, alíquotas progressivas para rendas mais altas e a taxação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a investidores pessoa física.
Questões como a taxação de offshores e fundos exclusivos já foram levantadas para aumentar a contribuição dos “super-ricos” no Imposto de Renda, assim como mudanças nas regras dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2024?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.