PRAZO LIMITADO! Documentos exigidos no Imposto de Renda 2024 já devem ser solicitados

Pontos-chave
  • A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até 31 de maio;
  • Os contribuintes já devem reunir documentos que comprovem as informações fornecidas;
  • Alguns comprovantes serão enviados pelo empregador.

Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024. Mas não basta preencher as informações e os dados solicitados pela Receita Federal, também é necessário anexar documentos que comprovem o que foi dito. É importante começar a preparar essa documentação.

Imposto de Renda 2024: lista de DEDUÇÕES está disponível para consulta
PRAZO LIMITADO! Documentos exigidos no Imposto de Renda 2024 já devem ser solicitados (Imagem: FDR)

A partir de 15 de março os contribuintes já podem acessar os sistemas online da Receita Federal para que enviem a declaração do Imposto de Renda 2024. Ficam isentos desse compromisso, entre outras coisas, aqueles que entrarem na declaração como dependente de outra pessoa. 

Os demais que ultrapassarem o limite de renda tributável ou não tributável, precisarão enviar para a Receita a descrição dos seus ganhos e gastos. Neste procedimento o Fisco vai analisar de onde vem a sua renda, quais são os seus bens, quais são os seus gastos, onde aplica dinheiro, e outros pontos.

E mais do que isso, por meio do Imposto de Renda 2024 o governo vai cobrar uma taxa pelo o que o brasileiro possuí em patrimônio. É como se você precisasse contribuir para o poder público se o seu poder de compra e ganho mensal aumenta. Mas, de onde a Receita tira as informações para calcular?.

O cálculo é feito justamente do que o contribuinte declara, e mais do que isso, do que ele comprova. Por isso é tão importante reunir os documentos que vão ditar o quanto você ganha, comprovar de onde vem sua renda, e ainda indicar quais são os seus gastos que poderão facilitar o acesso a restituição.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Um ponto muito importante é entender quando o cidadão é obrigado a declarar Imposto de Renda 2024. A Receita Federal lista as situações que obrigam o trabalhador a enviar o documento, sendo elas:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria. Todos esses pontos devem ter sido atingidos em 2023, ou seja, a declaração é relativa ao ano passado.

Documentos obrigatórios no Imposto de Renda 2024

As informações que constarem na declaração não podem ser colocadas sem justificativas. É por isso que existem documentos obrigatórios no Imposto de Renda 2024 que servirão para comprovar o que foi informado.

Documento pessoal

  • CPF do titular da declaração e de cada um dos seus dependentes;
  • Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal.

Declaração do ano anterior

  • Para agilizar o preenchimento da declaração e garantir que determinadas informações já declaradas não sejam esquecidas;
  • O documento pode ser obtido pelo e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda.

Informe de rendimentos recebido do empregador

  • A empresa para a qual presta serviço devem entregar este documento até 29 de fevereiro;
  • Quem é autônomo e possuí CNPJ, o informe é fornecido pelo contador;
  • Nos documentos constam os valores retidos na fonte, aqueles que você recebeu como salários e 13º, além de outros tipos de rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros;
  • No caso dos aposentados, o informe fica disponível no portal Meu INSS.

Informe de rendimentos de bancos e corretoras

  • As instituições financeiras também devem entregar o documento até dia 29 de fevereiro;
  • Devem constar os rendimentos de todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações.

Comprovantes de aluguel

  • Os aluguéis pagos e recebidos;
  • O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários.

Comprovantes de compra e venda de bens

  • Válido para carros, motos, imóveis, embarcações e qualquer outro bem de valor;
  • Tenha em mãos os comprovantes com nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, valor da venda e informação sobre pagamento ou financiamento, se for o caso.

Recibos de saúde e educação

Dedutíveis na declaração do Imposto de Renda 2024.

  • Comprovante de pagamento do plano de saúde;
  • Recibo emitido por clínicas e consultórios;
  • Recibo do pagamento da mensalidade em escolar e universidades.

 

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]