PRAZO LIMITADO! Documentos exigidos no Imposto de Renda 2024 já devem ser solicitados

Pontos-chave
  • A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até 31 de maio;
  • Os contribuintes já devem reunir documentos que comprovem as informações fornecidas;
  • Alguns comprovantes serão enviados pelo empregador.

Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024. Mas não basta preencher as informações e os dados solicitados pela Receita Federal, também é necessário anexar documentos que comprovem o que foi dito. É importante começar a preparar essa documentação.

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PRAZO LIMITADO! Documentos exigidos no Imposto de Renda 2024 já devem ser solicitados (Imagem: FDR)

A partir de 15 de março os contribuintes já podem acessar os sistemas online da Receita Federal para que enviem a declaração do Imposto de Renda 2024. Ficam isentos desse compromisso, entre outras coisas, aqueles que entrarem na declaração como dependente de outra pessoa. 

Os demais que ultrapassarem o limite de renda tributável ou não tributável, precisarão enviar para a Receita a descrição dos seus ganhos e gastos. Neste procedimento o Fisco vai analisar de onde vem a sua renda, quais são os seus bens, quais são os seus gastos, onde aplica dinheiro, e outros pontos.

E mais do que isso, por meio do Imposto de Renda 2024 o governo vai cobrar uma taxa pelo o que o brasileiro possuí em patrimônio. É como se você precisasse contribuir para o poder público se o seu poder de compra e ganho mensal aumenta. Mas, de onde a Receita tira as informações para calcular?.

O cálculo é feito justamente do que o contribuinte declara, e mais do que isso, do que ele comprova. Por isso é tão importante reunir os documentos que vão ditar o quanto você ganha, comprovar de onde vem sua renda, e ainda indicar quais são os seus gastos que poderão facilitar o acesso a restituição.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Um ponto muito importante é entender quando o cidadão é obrigado a declarar Imposto de Renda 2024. A Receita Federal lista as situações que obrigam o trabalhador a enviar o documento, sendo elas:

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria. Todos esses pontos devem ter sido atingidos em 2023, ou seja, a declaração é relativa ao ano passado.

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Documentos obrigatórios no Imposto de Renda 2024

As informações que constarem na declaração não podem ser colocadas sem justificativas. É por isso que existem documentos obrigatórios no Imposto de Renda 2024 que servirão para comprovar o que foi informado.

Documento pessoal

  • CPF do titular da declaração e de cada um dos seus dependentes;
  • Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal.

Declaração do ano anterior

  • Para agilizar o preenchimento da declaração e garantir que determinadas informações já declaradas não sejam esquecidas;
  • O documento pode ser obtido pelo e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda.

Informe de rendimentos recebido do empregador

  • A empresa para a qual presta serviço devem entregar este documento até 29 de fevereiro;
  • Quem é autônomo e possuí CNPJ, o informe é fornecido pelo contador;
  • Nos documentos constam os valores retidos na fonte, aqueles que você recebeu como salários e 13º, além de outros tipos de rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros;
  • No caso dos aposentados, o informe fica disponível no portal Meu INSS.

Informe de rendimentos de bancos e corretoras

  • As instituições financeiras também devem entregar o documento até dia 29 de fevereiro;
  • Devem constar os rendimentos de todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações.

Comprovantes de aluguel

  • Os aluguéis pagos e recebidos;
  • O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários.

Comprovantes de compra e venda de bens

  • Válido para carros, motos, imóveis, embarcações e qualquer outro bem de valor;
  • Tenha em mãos os comprovantes com nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, valor da venda e informação sobre pagamento ou financiamento, se for o caso.

Recibos de saúde e educação

Dedutíveis na declaração do Imposto de Renda 2024.

  • Comprovante de pagamento do plano de saúde;
  • Recibo emitido por clínicas e consultórios;
  • Recibo do pagamento da mensalidade em escolar e universidades.

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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