A Justiça confirmou uma decisão favorável à Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública da União (DPU), garantindo o direito ao saque do FGTS para pais de pessoas com autismo nível 3 de suporte.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, abrangendo Rio de Janeiro e Espírito Santo, rejeitou os recursos apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF), tornando a sentença que autoriza o levantamento de valores para o saque do FGTS definitiva.
Essa decisão tem abrangência nacional, possibilitando que trabalhadores responsáveis por pessoas com autismo nível 3 possam efetuar o saque do FGTS. Em caso de descumprimento por parte da Caixa, a pessoa afetada deve buscar a justiça, podendo recorrer a um advogado ou à Defensoria Pública da União.
Em resposta à ação coletiva movida pela DPU em maio de 2022, pais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conquistaram o direito ao saque do FGTS.
A iniciativa surgiu quando os responsáveis buscaram autorização judicial para retirar os valores vinculados ao Fundo de Garantia, amparados pelo art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que prevê o saque em casos de condição grave do trabalhador ou de seus dependentes.
O pedido da DPU foi inicialmente deferido em outubro, contemplando o TEA de nível 3. O juiz federal Fabio Tenenblat destacou que, para TEA de níveis 1 e 2, as demandas individuais poderiam ser consideradas, mas o pedido coletivo visava agilizar processos e garantir acesso à justiça para pessoas vulneráveis.
O autismo é reconhecido pela Lei nº 12.764/2012, afetando cerca de dois milhões de brasileiros. O papel da Defensoria Pública, nesse contexto, visa simplificar o acesso a direitos, evitando múltiplas ações judiciais com pedidos semelhantes.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.
Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.