MEI excluído do Simples Nacional ganha novo prazo de regularização; conheça as regras

Pontos-chave
  • Os MEIs e Microempresas inscritos no Simples terão uma nova chance de se regularizarem;
  • Ambos terão mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal;
  • O "Desenrola PJ" é aguardado com expectativa e deve ser anunciado em breve.

A regularização fiscal da microempresa e Microempreendedor Individual (MEI) que se inscreveram no Simples Nacional até 31 de janeiro ganhará uma nova chance, com prazo estendido até 5 de março

MEI excluído do Simples Nacional ganha novo prazo de regularização; conheça as regras
MEI excluído do Simples Nacional ganha novo prazo de regularização; conheça as regras.(Imagem: FDR)

Essa medida permite que o MEI tenha mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal, assegurando a adesão ao regime tributário especial do Simples Nacional.

No contexto dessa prorrogação, representantes de entidades como Comicro e Conampe, integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, têm trabalhado em conjunto com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (MEMP), liderado pelo ministro Márcio França.

Essa parceria tem o intuito de desenvolver um programa de apoio à regularização dos pequenos negócios, conhecido como “Desenrola PJ”. Esse programa, elaborado em parceria entre equipes do Ministério da Fazenda e do MEMP, visa oferecer suporte à regularização financeira da microempresa e do MEI.

Além disso, as entidades estão envolvidas na solicitação de linhas de crédito mais acessíveis como parte essencial das políticas públicas de apoio à sobrevivência e atuação desses empreendimentos no mercado. O “Desenrola PJ” é aguardado com expectativa e deve ser anunciado em breve.

Prazo de regularização do MEI no Simples Nacional

O prazo final para a regularização do MEI excluído do Simples Nacional expirou no ano passado, resultando em milhares de desenquadramentos. Visando auxiliar esses contribuintes na volta ao sistema simplificado, o Governo Federal e o Sebrae elaboraram um guia abrangente.

Aqueles desenquadrados têm até 31 de janeiro para quitar ou parcelar seus débitos e iniciar o processo de recuperação do registro MEI. O estado da empresa pode ser verificado no Portal do Empreendedor, que também oferece detalhes sobre as opções de pagamento e parcelamento.

Após a regularização, o interessado deve acessar o portal do Simples Nacional para reativar seu cadastro. Esse regime tributário simplificado unifica o pagamento de tributos em uma única guia mensal para MEI.

O Simples proporciona benefícios como a emissão de nota fiscal e contribuição à Previdência Social. O sistema abrange, também, proprietários de micro e pequenas empresas.

Penalidade pela falta de regularização do MEI

Para o MEI, a regularização dos débitos é crucial para evitar a exclusão do Simei. O contribuinte precisa quitar todos os débitos listados no Relatório de Pendências, recebido junto ao Termo de Exclusão, até o prazo final. 

A não regularização resultará na exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo necessário aguardar até o ano seguinte para retornar ao sistema.

A partir de 2025, caso a empresa não tenha regularizado sua situação, terá uma nova oportunidade para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, contanto que regularize suas pendências financeiras.

Como contestar a exclusão do MEI?

Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional têm o direito de contestar essa exclusão pela internet, através do Portal e-CAC da Receita Federal.

O processo é iniciado ao acessar a opção “Legislação e Processo”, depois “Processos Digitais” e em seguida o link “Solicitar Serviço via Processo Digital”.

Ao selecionar a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e escolher o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”, o interessado deve fornecer os documentos solicitados e encaminhar o processo para análise definitiva.

A impugnação do Termo de Exclusão suspende o processo, mantendo o contribuinte como optante pelo regime até a decisão final. Durante a análise, não é possível realizar uma nova opção pelo Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado criado pelo governo brasileiro para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, especialmente as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Esse regime unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, e apresenta alíquotas reduzidas e faixas de faturamento para cada categoria de empresa, com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e reduzir a carga tributária.

Além disso, o Simples Nacional também oferece benefícios como simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas, redução de burocracia e custos contábeis, entre outros. Para aderir ao regime, é necessário cumprir alguns requisitos, como limites de faturamento anual e atividades permitidas.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.