É possível se aposentar mais cedo através da aposentadoria especial, que exige um tempo menor de contribuição ao INSS. Para isso é necessário cumprir com as regras, que incluem o tipo de trabalho realizado e o tempo de contribuição. Confira mais detalhes.
Trabalhadores expostos a agentes que causam dados à saúdem podem ter direito a aposentadoria especial. Nela o tempo de contribuição é menor, o que faz com que os profissionais se aposentem mais cedo. O número mínimo de contribuição varia de acordo com o agente em que ele foi exposto.
Regras da aposentadoria especial do INSS
- O INSS tem três faixas de tempo mínimo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos.
- Para cada uma delas o trabalhador deve comprovar ter sido exposto a agentes nocivos pelo mesmo tempo de contribuição.
- Lembrando que essa exposição deve ser permanente e não ocasional, a agentes como como calor, ruído ou substância tóxica.
- A partir de 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, também passou a ser adotada a idade mínima para ter acesso à aposentadoria especial.
- 55 anos de idade para 15 anos de exposição aos agentes e de contribuição;
- 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e trabalho;
- 60 anos de idade para 25 anos de trabalho em condições que tenham risco à saúde.
- Para quem se filiou à Previdência antes da reforma existem as Regras de Transição.
- Nela são somados o tempo de contribuição e a idade do contribuinte, o valor deve ser de:
- 66 pontos para 15 anos de exposição;
- 76 para 20 anos de exposição;
- 86 pontos para 25 anos de efetiva exposição.
- O valor da aposentadoria nessa modalidade é calculado nos moldes adotados pelo INSS, saiba mais.
- Lembrando que esses segurados têm um acréscimo de 2% sobre o valor da aposentadoria para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.
Informações importantes sobre a aposentadoria especial
- Essa aposentadoria pode ser concedida ao trabalhador avulso e o contribuinte individual.
- Sendo que o trabalhador individual deve ser cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
- Com 15 anos de contribuição e 55 anos anos de idade a aposentadoria especial é concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- Com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade, é conceida aos trabalhadores em exposição permanente ao amianto e os que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.