Revisão da vida toda vai aumentar aposentadoria do INSS; entenda como

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou o mês de fevereiro julgando uma importante ação. Trata da revisão da vida toda, cálculo que pode alterar o valor de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de milhões de pessoas. O julgamento havia sido adiado em dezembro do ano passado.

Revisão da vida toda vai aumentar aposentadoria do INSS; entenda como
Revisão da vida toda vai aumentar aposentadoria do INSS; entenda como (Imagem: FDR)

Cabe ao STF (Supremo Tribunal Federal) decidir se a revisão da vida toda é constitucional, e se ela pode ser usada pelos segurados para aumentar a aposentadoria do INSS. Para isso, na última quinta-feira (1) os ministros se reuniram para decidir o destino das ações que tratam sobre o assunto.

Depois de sete ministros já terem votado o tema, em 2023, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e por isso o julgamento foi pausado em dezembro. Em outras palavras, o pedido de destaque serve para que um dos membros da Corte possa analisar o caso mais de perto, ter mais tempo para formar sua opinião.

Agora, eles voltaram a discutir se o cálculo da aposentadoria do INSS pode considerar contribuições feitas em outras moedas que não o real. Além disso, será discutido se a revisão da vida toda pode dar ao segurado a chance de ser indenizado pelo período em que ficou sem receber o valor com a correção.

É como se o INSS fosse obrigado a não só corrigir o salário do segurado com o novo cálculo. Mas ainda, dar a esse cidadão o valor que ele deveria ter recebido nos últimos dez anos, caso o cálculo usado para o pagamento tivesse sido o aprovado atualmente.

Como funciona a revisão da vida toda?

Assim como outros tipos de revisões de aposentadoria e pensão do INSS, a revisão da vida toda tem por objetivo aumentar a quantia recebida atualmente. A ideia é pedir que a Previdência Social possa revisar e recalcular os valores.

Ao aprovar a aposentadoria o sistema do INSS considera os valores que o trabalhador contribuiu ao longo do seu tempo de serviço. Quanto maior a contribuição, maior será o valor recebido, respeitando o teto que muda todos os anos e que em 2024 é de R$ 7.786.

A proposta da revisão da vida toda é de:

  • Incluir no cálculo da pensão ou aposentadoria o que foi contribuído antes de julho de 1994;
  • Pela legislação aprovada em 1999, os valores pagos ao INSS antes de julho de 1994 deveriam ser descartados do cálculo do benefício porque não eram em real, mas sim em cruzeiro.

Quem pode pedir a revisão da vida toda no INSS?

O pedido de revisão da vida toda deve ser feito por meio de uma ação judicial. O trabalho do STF é decidir como os tribunais devem analisar os casos de pedido de recálculo. A partir da decisão da Corte, os juizados vão conceder ou não o direito de alterar o valor da pensão ou aposentadoria do INSS.

Este pedido, porém, deve ser encaminhado por aqueles que respondem aos requisitos como:

  • Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
  • Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
  • Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
  • Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

O que pode mudar na aposentadoria do INSS?

Tudo vai depender da análise do STF em um julgamento que deve durar mais do que um dia. Os ministros podem conceder alguns tipos de entendimento sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda.

Vence o que a maioria decidir, ou seja, como em uma democracia, o que a maioria dos ministros concordarem é o que passa a valer.

  • Cálculo incluindo as contribuições antes de julho de 1994 é constitucional, isso já foi acertado;
  • Os ministros devem decidir a partir de agora se o INSS deve pagar pelos atrasados, ou seja, pelos valores que não forem corrigidos; e
  • A partir de qual data esses atrasados serão calculados.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com