Onde fazer a prova de vida do INSS? Veja a forma mais rápida para regularizar a sua situação

Depois do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciar que 4,3 milhões de segurados foram convocados para a prova de vida, muitas pessoas se espantaram. Isso porque, desde janeiro do ano passado a comprovação de vida do aposentado e pensionista passou a ser uma responsabilidade do INSS. 

Onde fazer a prova de vida do INSS? Veja a forma mais rápida para regularizar a sua situação
Onde fazer a prova de vida do INSS? Veja a forma mais rápida para regularizar a sua situação (Imagem: FDR)

Diante da convocação muitas pessoas estão em dúvida sobre como e onde fazer a prova de vida do INSS. É preciso entender que se o segurado não foi notificado pelo aplicativo do Meu INSS ou aplicativo do seu banco, ele não precisa se preocupar. Quem foi notificado, porém, deve estar mais atento.

Onde fazer a prova de vida do INSS se foi convocado

São 4.351.557 beneficiários nascidos em janeiro, fevereiro e março convocados para a prova de vida do INSS. Essas pessoas estão sem comprovação de vida há mais de doze meses (um ano) porque os sistemas não encontraram os seus dados no cruzamento das plataformas públicas.

Diante disso, a partir da notificação enviada essas pessoas têm 60 dias para realizarem a comprovação de vida em:

  • App do Meu INSS – buscando por “Prova de vida”, e válido apenas para quem tem biometria cadastrada no no TSE ou Denatran;
  • Presencial – em uma agência do INSS, ou na agência do banco que recebe o salário previdenciário.

Como fazer a prova de vida se não foi convocado

Quem não foi convocado pode ficar tranquilo, o sistema conseguiu reconhecer seus dados em alguma plataforma pública e contabilizou como prova de vida do INSS. São considerados como comprovantes:

  • acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]