Saque-aniversário do FGTS tem novas regras para 2024; entenda

Direito dos trabalhadores, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) conta com mais de uma modalidade de saque. Atualmente, uma das principais opções dos trabalhadores tem sido o saque-aniversário, que contará com novas regras em 2024.

Saque-aniversário do FGTS tem novas regras para 2024; entenda
Saque-aniversário do FGTS tem novas regras para 2024; entenda. (Imagem FDR)

Atualmente, o tipo de saque é liberado para todos os trabalhadores. Por meio da modalidade é possível realizar a retirada de parte do valor do fundo. A quantia que será efetivamente retirada varia de acordo com o saldo do trabalhador na conta ativa.

Para efetuar o saque, ele precisa apenas realizar uma solicitação. O processo pode ser feito presencialmente em uma agência da Caixa ou online, por meio do aplicativo ou site do FGTS, que está disponível neste link.

No entanto, ao aderir a modalidade, o trabalhador abre mão de receber o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Caso tenha efetuado o saque-aniversário, ele receberá apenas a multa rescisória de 40% do FGTS.

Confira as propostas de mudanças para o FGTS em 2024:

  • Ainda em análise, um projeto do Governo Federal deverá alterar as regras da modalidade;
  • Atualmente, a avaliação é de que a restrição de saque traz um importante prejuízo para o trabalhador;
  • Por isso, a primeira proposta é de que o saque completo seja liberado para quem já tem dinheiro retido atualmente;
  • Após essa etapa, caso opte pela retirada integral, o trabalhador será impedido de retornar ao saque-aniversário;
  • Dessa forma, ele será reinscrito automaticamente no saque rescisão;
  • A modalidade tem regras mais rígidas que só autorizam a retirada de valores do fundo em casos específicos;
  • Entre eles, casos de doenças graves que acometam o trabalhador ou sua família, demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Confira outros detalhes sobre o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço neste link.

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.