Saque-aniversário do FGTS tem novas regras para 2024; entenda

Direito dos trabalhadores, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) conta com mais de uma modalidade de saque. Atualmente, uma das principais opções dos trabalhadores tem sido o saque-aniversário, que contará com novas regras em 2024.

Saque-aniversário do FGTS tem novas regras para 2024; entenda
Saque-aniversário do FGTS tem novas regras para 2024; entenda. (Imagem FDR)

Atualmente, o tipo de saque é liberado para todos os trabalhadores. Por meio da modalidade é possível realizar a retirada de parte do valor do fundo. A quantia que será efetivamente retirada varia de acordo com o saldo do trabalhador na conta ativa.

Para efetuar o saque, ele precisa apenas realizar uma solicitação. O processo pode ser feito presencialmente em uma agência da Caixa ou online, por meio do aplicativo ou site do FGTS, que está disponível neste link.

No entanto, ao aderir a modalidade, o trabalhador abre mão de receber o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Caso tenha efetuado o saque-aniversário, ele receberá apenas a multa rescisória de 40% do FGTS.

Confira as propostas de mudanças para o FGTS em 2024:

  • Ainda em análise, um projeto do Governo Federal deverá alterar as regras da modalidade;
  • Atualmente, a avaliação é de que a restrição de saque traz um importante prejuízo para o trabalhador;
  • Por isso, a primeira proposta é de que o saque completo seja liberado para quem já tem dinheiro retido atualmente;
  • Após essa etapa, caso opte pela retirada integral, o trabalhador será impedido de retornar ao saque-aniversário;
  • Dessa forma, ele será reinscrito automaticamente no saque rescisão;
  • A modalidade tem regras mais rígidas que só autorizam a retirada de valores do fundo em casos específicos;
  • Entre eles, casos de doenças graves que acometam o trabalhador ou sua família, demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Confira outros detalhes sobre o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.