Desde janeiro do ano passado a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é mais uma obrigação dos segurados, mas sim da Previdência Social. No entanto, quem for convocado precisa fazer a atualização dos seus dados apresentando alguns documentos específicos.
Ao exercer sua cidadania e passar pelos sistemas do governo o aposentado já realiza sua prova de vida do INSS instantaneamente. No entanto, quem não for encontrado por essas bases precisa cumprir com sua obrigação e realizar o procedimento. Dessa forma evita ter o seu salário bloqueado.
Documentos para prova de vida do INSS do aposentado
Foram convocados 4,3 milhões de segurados que estão com a prova de vida do INSS atrasada há mais de um ano. Eles têm 60 dias para comprovarem que estão vivos. São pessoas que não foram encontradas em nenhuma base de dados do governo.
Para cumprir com a sua obrigação é importante estar munido dos documentos certos.
Prova de vida online
No aplicativo do Meu INSS, ou aplicativo do banco.
- Reconhecimento de biometria digital e facial;
- Necessário informar número do CPF apenas;
- Válido para quem já cadastrou sua biometria no TSE ou Denatran.
Prova de vida presencial
Na agência do INSS ou agência do banco.
- Documento de identificação com foto, exemplo: RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte, todos dentro da validade;
- Procuração quando a comprovação for feita por um terceiro.
Documentos usados como prova de vida do INSS
Em contrapartida ao procedimento feito pelo cidadão, a prova de vida do INSS tem sido feita desde janeiro passado usando os seguintes documentos:
- acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.