Trabalhador doente tem direito a BENEFÍCIOS inesperados! Consulte a lista

Pontos-chave
  • Trabalhador doente tem garantia previdenciária;
  • Seu salário é mantido durante a licença médica;
  • Até o 15º dia de afastamento a empresa deve arcar com o pagamento do trabalhador.

Quando a empresa tem no quadro de funcionários um trabalhador doente, ela realiza esquema para suprir a falta de mão de obra. Mas, e o lado do funcionário sem trabalho?. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garante benefícios por incapacidade para quem precisa se afastar do tempo por mais de 15 dias.

Trabalhador doente tem direito a BENEFÍCIOS inesperados! Consulte a lista
Trabalhador doente tem direito a BENEFÍCIOS inesperados! Consulte a lista (Imagem: FDR)

O trabalhador doente não pode ser colocado de escanteio dentro da empresa. Existem leis que garantem proteção ao funcionário que precisa se ausentar do seu serviço devido a algum tipo de incapacidade. É neste momento que o cidadão pode conseguir benefícios previdenciários até que consiga se recuperar.

Além disso, caso a enfermidade tenha lhe trazido algum tipo de incapacidade que não seja permanente, o funcionário deve ser realocado dentro da empresa. Por exemplo, um inspetor de alunos que foi acometido por uma doença nos ossos e passou a ser cadeirante, pode ser realocado no setor administrativo da escola.

Será o perito médico do INSS quem vai dizer se o trabalhador doente tem condições de voltar ao trabalho, ou se precisa ficar afastado de vez. Este mesmo médico vai conceder os benefícios previdenciários conforme o estado de saúde do cidadão, e indicar o tempo de licença médica necessária.

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Três benefícios do INSS para o trabalhador doente

Confira a seguir três tipos de benefícios do INSS concedidos ao trabalhador doente. E entenda quando pode solicitar cada um deles, e em qual situação.

Benefício por Incapacidade Temporária – Auxílio doença

Quando contraí algum tipo de doença física ou mental, o trabalhador deve procurar ajuda hospitalar para se recuperar. Se o médico emitir um atestado concedendo ao profissional licença superior a 15 dias, o trabalhador doente tem direito ao Benefício por Incapacidade Temporária.

Conhecido como auxílio doença, o benefício vai garantir que o INSS se responsabilize pelo salário do trabalhador após o 16º dia de afastamento. A primeira quinzena ainda é responsabilidade da empresa.

Podem receber este tipo de salário:

Ficam isentos da carência aqueles que apresentarem doenças específicas, ou que adquiriram essa doença ou incapacidade devido ao trabalho.

Auxílio-acidente

Na prática, o auxílio-acidente é um tipo de indenização paga ao trabalhador doente. Quando o perito médico comprova que devido a algum acidente o cidadão ficou sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho, ele é indenizado. 

Não existe carência para esse tipo de benefício. Além disso, não impede que o trabalhador continue no mercado de trabalho. É o caso de um marceneiro que precisou amputar o dedo por acidente, por exemplo, ele é indenizado, mas pode voltar a trabalhar em qualquer área que quiser.

Para receber este benefício é preciso:

Benefício por Incapacidade Permanente – Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é formalmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente. Como o próprio nome diz, diferente do auxílio-doença que prevê o retorno do cidadão ao trabalho, neste caso o funcionário se aposenta porque não tem mais condições de saúde para voltar a prestar serviços.

O trabalhador doente pode dar início ao pedido com o auxílio-doença, renovar este benefício quantas vezes for preciso para manter o salário e o afastamento. Mas, se o perito médico entender que não há mais chances de voltar a trabalhar, o funcionário recebe então o direito de aposentar.

Também existe a chance de pedir direto o pedido de aposentadoria direto, mas apenas o perito é quem vai decidir se a situação de saúde dá direito ao afastamento permanente. Podem recebê-lo:

A aposentadoria pode ser cortada se o cidadão voltar a trabalhar. A cada dois anos o trabalhador doente precisa passar por uma nova perícia médica para renovação a liberação do benefício.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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