- Trabalhador doente tem garantia previdenciária;
- Seu salário é mantido durante a licença médica;
- Até o 15º dia de afastamento a empresa deve arcar com o pagamento do trabalhador.
Quando a empresa tem no quadro de funcionários um trabalhador doente, ela realiza esquema para suprir a falta de mão de obra. Mas, e o lado do funcionário sem trabalho?. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garante benefícios por incapacidade para quem precisa se afastar do tempo por mais de 15 dias.
O trabalhador doente não pode ser colocado de escanteio dentro da empresa. Existem leis que garantem proteção ao funcionário que precisa se ausentar do seu serviço devido a algum tipo de incapacidade. É neste momento que o cidadão pode conseguir benefícios previdenciários até que consiga se recuperar.
Além disso, caso a enfermidade tenha lhe trazido algum tipo de incapacidade que não seja permanente, o funcionário deve ser realocado dentro da empresa. Por exemplo, um inspetor de alunos que foi acometido por uma doença nos ossos e passou a ser cadeirante, pode ser realocado no setor administrativo da escola.
Será o perito médico do INSS quem vai dizer se o trabalhador doente tem condições de voltar ao trabalho, ou se precisa ficar afastado de vez. Este mesmo médico vai conceder os benefícios previdenciários conforme o estado de saúde do cidadão, e indicar o tempo de licença médica necessária.
Três benefícios do INSS para o trabalhador doente
Confira a seguir três tipos de benefícios do INSS concedidos ao trabalhador doente. E entenda quando pode solicitar cada um deles, e em qual situação.
Benefício por Incapacidade Temporária – Auxílio doença
Quando contraí algum tipo de doença física ou mental, o trabalhador deve procurar ajuda hospitalar para se recuperar. Se o médico emitir um atestado concedendo ao profissional licença superior a 15 dias, o trabalhador doente tem direito ao Benefício por Incapacidade Temporária.
Conhecido como auxílio doença, o benefício vai garantir que o INSS se responsabilize pelo salário do trabalhador após o 16º dia de afastamento. A primeira quinzena ainda é responsabilidade da empresa.
Podem receber este tipo de salário:
- Pessoa que está em condição de segurado do INSS, ou está no período de graça;
- Possuí no mínimo 12 contribuições previdenciárias regulares;
- Comprovou por perícia médica que necessita de benefício previdenciário.
Ficam isentos da carência aqueles que apresentarem doenças específicas, ou que adquiriram essa doença ou incapacidade devido ao trabalho.
Auxílio-acidente
Na prática, o auxílio-acidente é um tipo de indenização paga ao trabalhador doente. Quando o perito médico comprova que devido a algum acidente o cidadão ficou sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho, ele é indenizado.
Não existe carência para esse tipo de benefício. Além disso, não impede que o trabalhador continue no mercado de trabalho. É o caso de um marceneiro que precisou amputar o dedo por acidente, por exemplo, ele é indenizado, mas pode voltar a trabalhar em qualquer área que quiser.
Para receber este benefício é preciso:
- Ter qualidade de segurado: estar com a contribuição em dia com o INSS ou estar no período de graça (prazo que a pessoa mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo com o INSS);
- Provar que houve redução definitiva da capacidade de trabalho, e que ela foi causada por uma doença ou um acidente de qualquer natureza.
Benefício por Incapacidade Permanente – Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é formalmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente. Como o próprio nome diz, diferente do auxílio-doença que prevê o retorno do cidadão ao trabalho, neste caso o funcionário se aposenta porque não tem mais condições de saúde para voltar a prestar serviços.
O trabalhador doente pode dar início ao pedido com o auxílio-doença, renovar este benefício quantas vezes for preciso para manter o salário e o afastamento. Mas, se o perito médico entender que não há mais chances de voltar a trabalhar, o funcionário recebe então o direito de aposentar.
Também existe a chance de pedir direto o pedido de aposentadoria direto, mas apenas o perito é quem vai decidir se a situação de saúde dá direito ao afastamento permanente. Podem recebê-lo:
- Pessoa que esteja doente e completamente incapaz para o trabalho ou atividade habitual;
- Necessário 12 contribuições regulares ao INSS.
A aposentadoria pode ser cortada se o cidadão voltar a trabalhar. A cada dois anos o trabalhador doente precisa passar por uma nova perícia médica para renovação a liberação do benefício.