RECIFE (PE) — Se encerra nesta quarta-feira (31) o prazo de envio da declaração anual de faturamento para prestadores de serviço de transporte autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro). A prestação de contas é referente ao ano de 2023. Veja mais detalhes abaixo.

O MEI que não fizer a entrega ou até mesmo perder o prazo da Declaração Anual de Faturamento, fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI). O que gera uma série de problemas.
Isso porque, em caso de não pagamento da guia DAS, ele ficará inadimplente com a Receita Federal, sendo impedido de emitir a certidão negativa de débitos. O MEI também fica sujeito ao pagamento de multas e pode perder o seu registro.
Passo a passo de como declarar faturamento no MEI
O processo é rápido, simples e feito de forma online. O Microempreendedor vai precisar apenas ter dados atualizados em mãos. Abaixo, confira o passo a passo de como efetuar a declaração e evitar problemas com a Receita:
- Entre no site do Simples Nacional. No seu navegador, acesse o link;
- Acesse a área “DASN SIMEI”;
- Entre com seu CNPJ;
- Informe os dados da sua declaração;
- Gere o recibo da Declaração.
O que é preciso para virar MEI Caminhoneiro?
Para aqueles que querem se formalizar como transportador autônomo de cargas, é importante ficar atento, já que o empreendedor deve atender alguns requisitos como:
- Faturar até R$ 251,6 mil por ano;
- Recolher 12% de Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), acrescido de R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS) ou R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Não possuir outro CNPJ como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter ou abrir filial;
- Contratar no máximo um (a) empregado (a), que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.