Cadastro Único 2024: consulta e solicitação de benefício pode ser feita on-line

Pontos-chave
  • O Cadastro Único 2024 coleta informações como situação de trabalho, renda, escolaridade, e moradia;
  • Não é mais necessário sair de casa para fazer o cadastro;
  • O site do CadÚnico já estava ativo há algum tempo, mas as funcionalidades eram bastante escassas e não atendia os usuários.

Está familiarizado com o processo de ingresso no Cadastro Único 2024? Essa ferramenta desempenha um papel crucial ao identificar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no país. 

Cadastro Único 2024: consulta e solicitação de benefício pode ser feita on-line
Cadastro Único 2024: consulta e solicitação de benefício pode ser feita on-line. (Imagem: FDR)

O Cadastro Único 2024 coleta informações como situação de trabalho, renda, escolaridade, e moradia, essenciais para a inclusão em programas sociais. Diversos benefícios sociais, como Bolsa Família, Tarifa Social, Minha Casa Minha Vida, Auxílio Gás, e isenção de taxa em concursos públicos, exigem o cadastramento neste banco de dados. 

De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em novembro de 2023, mais de 43,5 milhões de famílias estavam inscritas no Cadastro Único. Para facilitar a consulta e a inscrição, o Governo Federal lançou um novo aplicativo.

Aplicativo do Cadastro Único

Agora, não é mais necessário sair de casa para fazer o cadastro, com o aplicativo do Cadastro Único, basta um clique para fazer parte do banco de dados da população de baixa renda brasileira. 

Embora o site já existisse, ele foi reformulado de modo a se assemelhar à plataforma digital lançada em março deste ano. As plataformas digitais tornaram desnecessária a ida do cidadão ao posto do CRAS, responsável por hospedar o departamento municipal do CadÚnico

Até então, tanto a inscrição inicial quanto a atualização dos dados cadastrais eram procedimentos realizados apenas na modalidade presencial. A implementação do aplicativo do Cadastro Único era uma demanda intensa e amplamente aclamada pela população.

O site do CadÚnico já estava ativo há algum tempo, mas as funcionalidades eram bastante escassas e não atendia os usuários. Com a modernização, o cidadão pode acessar os seguintes serviços:

  1. Consulta por CPF;
  2. Consulta simples;
  3. Consulta completa;
  4. Pré-cadastro;
  5. Comprovante de cadastro;
  6. Atualização cadastral por confirmação;
  7. Meus benefícios;
  8. Postos de atendimento.

As mesmas funcionalidades também estão disponíveis no aplicativo do Cadastro Único. A novidade fica por conta do pré-cadastro, permitindo que o usuário faça o auto-cadastro, precisando comparecer ao CRAS somente para a avaliação complementar, o que já agiliza todo o processo. 

De acordo com o Ministério da Cidadania, a nova funcionalidade vai reduzir as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades, já que as famílias chegarão com o pré-cadastro já pronto. Após o pré-cadastro, o Responsável Familiar terá 120 dias para ir ao posto de atendimento completar o cadastro do Cadúnico.

Inscrição no Cadastro Único deve ser atualizada

O cidadão que deseja se manter no CadÚnico e assegurar a continuidade dos benefícios sociais adquiridos por ele, deve manter os dados pessoais atualizados. Por isso, o Governo Federal exige que uma atualização cadastral seja feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar, como:

  • Endereço;
  • Telefone;
  • Renda;
  • Nascimento;
  • Morte.

Como atualizar o CadÚnico pela internet?

O primeiro passo a ser dado para atualizar o formulário do Cadastro Único é reunir a seguinte documentação:

Responsável Familiar (RF)

  • CPF; 
  • Título de Eleitor

Outras pessoas da família (pelo menos um desses documentos):

  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira de trabalho.

Representante Legal (RL)

  • CPF; 
  • Termo de guarda, tutela e curatela de quem será cadastrado.

Com a documentação em mãos, basta acessar o site ou aplicativo do CadÚnico, clicar no menu “Atualização cadastral por confirmação” e seguir as etapas informadas. Em casos mais complexos o sistema pode solicitar o comparecimento do cidadão em uma unidade do CRAS.

Como fazer consultas no Cadastro Único?

Para verificar sua inscrição no Cadastro Único 2024, agora é possível acessar o novo site em cadunico.dataprev.gov.br, exigindo login com CPF e senha do Gov.br. O portal oferece opções de consulta simples, completa e por CPF.

Além disso, a verificação pode ser realizada via aplicativo do CadÚnico, disponível gratuitamente no Google Play e na App Store, permitindo consultar o Número de Identificação Social (NIS), detalhes sobre a família e emitir comprovante de cadastramento. 

Outra opção é ligar para 0800 707 2003, das 7h às 19h de segunda a sexta-feira e das 10h às 16h nos fins de semana.

Para emissão presencial do comprovante de cadastramento, os cidadãos podem recorrer ao site Consulta Cidadão Cadastro Único, ao aplicativo CadÚnico ou aos postos de cadastramento, CRAS ou prefeituras.

Quem pode fazer parte do CadÚnico?

Têm direito ao Cadastro Único as famílias que se enquadram nos critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal. A renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo ou a renda total da família não pode ultrapassar três salários mínimos.

Além disso, podem se cadastrar no CadÚnico famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos.

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  1. Certidão de Nascimento;
  2. Certidão de Casamento;
  3. CPF;
  4. Carteira de Identidade (RG);
  5. Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  6. Carteira de Trabalho;
  7. Título de Eleitor;
  8. Comprovante de residência atual.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.